Brasil

Cálculo do 13º salário

Verificado em Fontes

Digite o salário e quanto do ano você trabalhou: você vê a 1ª parcela, os descontos da 2ª parcela e o valor líquido total do 13º.

  • Lei 4.090/1962
  • 1ª parcela até 30/11
  • INSS e IRRF na 2ª parcela

Bruto. Se você recebe comissão ou hora extra todo mês, some a média mensal do ano.

O 13º é pago em doze partes, uma por mês trabalhado. O mês conta quando você trabalhou 15 dias ou mais.

Reduzem o imposto de renda da 2ª parcela.

Valor que reduz a base do imposto de renda.

Não conseguimos confirmar se o desconto simplificado vale para o 13º. Marque só para comparar.

O cálculo é feito no seu navegador. Não guardamos seus dados.

13º salário líquido

R$ 2.751,40

Soma da 1ª parcela (R$ 1.500,00) com a 2ª parcela líquida (R$ 1.251,40). Os descontos de INSS e imposto de renda ficam todos na 2ª parcela.

  • O prazo da 2ª parcela (20/12/2026) cai em domingo. A lei não antecipa o prazo, mas, na prática, muitas empresas pagam no dia útil anterior.

1ª parcela

13º bruto (12/12 do salário)
R$ 3.000,00
1ª parcela (50%), até 30/11/2026
R$ 1.500,00

2ª parcela

2ª parcela antes dos descontos
R$ 1.500,00
INSS sobre o 13º
−R$ 248,60
Imposto de renda sobre o 13º
−R$ 0,00
2ª parcela líquida, até 20/12/2026
R$ 1.251,40
Observações do cálculo (3)
  • O INSS pode variar em 1 centavo conforme o arredondamento da folha: R$ 248,60 (soma arredondada no fim) ou R$ 248,61 (faixa por faixa).

    Ver detalhes

    Não há uma regra publicada para arredondar. Aqui a soma de todas as faixas é arredondada uma só vez, no final. Se a folha da sua empresa arredondar faixa por faixa, o valor muda em até 1 centavo.

  • A redução do IRRF no 13º é aproximada (R$ 24,20): a lei manda aplicá-la ao 13º, mas não detalha a conta.

    Ver detalhes

    Usamos os mesmos limites do salário mensal, aplicados ao valor do 13º. Confira com a folha da sua empresa ou com o contador.

  • Foram usadas as deduções legais (R$ 248,60). O desconto simplificado (R$ 607,20) daria menos imposto.

Salário mínimo R$ 1.621,00 · teto do INSS R$ 8.475,55 · Ver valores usados

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13º líquidoR$ 2.751,40Ver detalhe

Como calculamos

O 13º é um salário a mais por ano, pago em duas parcelas. Os descontos só aparecem na segunda, calculados sobre o valor total.

  1. 13º salário bruto

    salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano (avos)

    3.000,00 ÷ 12 × 12 = R$ 3.000,00

    Norma: Lei 4.090/1962, art. 1º · Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta 1/12 (um avo). Fração menor que 15 dias não conta.

  2. 1ª parcela do 13º

    metade do 13º bruto, sem descontos

    3.000,00 × 50% = R$ 1.500,00

    Norma: Lei 4.749/1965, art. 2º · O prazo máximo é 30 de novembro. A 1ª parcela sai sem INSS e sem IRRF: todos os descontos ficam para a 2ª.

  3. INSS da faixa de 7,5%

    parte do salário dentro da faixa × alíquota

    1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58

    Norma: INSS: tabela de contribuição mensal · Faixa até R$ 1.621,00. O INSS é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai na sua faixa, não sobre o salário inteiro.

  4. INSS da faixa de 9%

    parte do salário dentro da faixa × alíquota

    1.281,84 × 9% = R$ 115,37

    Norma: INSS: tabela de contribuição mensal · Faixa acima de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,84. O INSS é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai na sua faixa, não sobre o salário inteiro.

  5. INSS da faixa de 12%

    parte do salário dentro da faixa × alíquota

    97,16 × 12% = R$ 11,66

    Norma: INSS: tabela de contribuição mensal · Faixa acima de R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27. O INSS é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai na sua faixa, não sobre o salário inteiro.

  6. INSS a descontar

    soma das contribuições de cada faixa

    R$ 248,60

    Norma: INSS: tabela de contribuição mensal · A soma é arredondada uma só vez, no final, ao centavo.

  7. Deduções do IRRF

    INSS + dependentes × valor por dependente + pensão alimentícia, ou o desconto simplificado

    INSS 248,60 = 248,60; desconto simplificado 607,20 = R$ 248,60

    Norma: Receita Federal: tabela do IRRF · Foi usada a soma das deduções legais (INSS, dependentes e pensão alimentícia). A Receita permite trocá-la pelo desconto simplificado quando ele for maior.

  8. Base de cálculo do IRRF

    rendimento − deduções

    3.000,00 − 248,60 = R$ 2.751,40

    Norma: Receita Federal: tabela do IRRF

  9. Imposto pela tabela progressiva

    base de cálculo × alíquota − parcela a deduzir

    base × 7,5% − 182,16 = R$ 24,20

    Norma: Receita Federal: tabela do IRRF · A alíquota e a parcela a deduzir são as da faixa em que a base de cálculo cai na tabela mensal de 2026.

  10. Redução do imposto (Lei 15.270/2025)

    imposto da tabela − redutor

    24,20 − 24,20 = R$ 0,00

    Norma: Lei 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995 · A partir de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês tem uma redução de até R$ 312,89 no imposto. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 a redução diminui conforme o rendimento (R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento). Acima disso, não há redução.

  11. 2ª parcela do 13º (líquida)

    13º bruto − 1ª parcela − INSS − IRRF

    3.000,00 − 1.500,00 − 248,60 − 0,00 = R$ 1.251,40

    Norma: Lei 4.090/1962, art. 1º · O prazo é até 20 de dezembro. O INSS e o IRRF do 13º são calculados à parte do salário do mês, sobre o valor total do 13º.

Valores usados

Vigentes em

Salário mínimo 2026
R$ 1.621,00
Desde · Conferido em 26/10/2026.Fonte: Decreto 12.797, de 23/12/2025
Tabela do INSS e teto
7,5% a 14% · teto R$ 8.475,55
Desde · Cada alíquota incide só sobre a parte do valor dentro da sua faixa. Conferido em 26/10/2026.Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026
1ª parcela do 13º
50% do 13º, até 30/11
Conferido em 26/10/2026.Fonte: Lei 4.749/1965, art. 2º
Mês trabalhado
15 dias ou mais
Conferido em 26/10/2026.Fonte: Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º

Como o 13º é calculado

13º bruto = salário mensal × meses trabalhados ÷ 12; 2ª parcela líquida = 13º bruto − 1ª parcela − INSS − imposto de renda

meses trabalhados
cada mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano conta como 1/12
1ª parcela
50% do 13º bruto, sem desconto de INSS nem de imposto de renda
2ª parcela
o restante do 13º, menos o INSS e o imposto de renda calculados sobre o valor total

O 13º salário vale um salário por ano trabalhado, ou 1/12 por mês. O mês conta quando você trabalhou 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Quem trabalhou o ano inteiro recebe o salário inteiro; quem entrou no meio do ano recebe a parte proporcional. O direito ao 13º está na Constituição, no art. 7º.

O pagamento é dividido em duas parcelas (Lei 4.749/1965). A 1ª é de 50% do valor e deve ser paga até 30 de novembro, sem descontos. A 2ª vai até 20 de dezembro e leva os descontos de INSS e de imposto de renda, calculados sobre o 13º inteiro. O 13º é tributado à parte do salário do mês: o imposto dele não se soma ao do holerite.

Exemplo calculado em 20/12/2026

Com os dados iniciais (salário de R$ 3.000,00 e o ano inteiro de trabalho), o 13º líquido é R$ 2.751,40. Soma da 1ª parcela (R$ 1.500,00) com a 2ª parcela líquida (R$ 1.251,40). Os descontos de INSS e imposto de renda ficam todos na 2ª parcela.

O 13º bruto é R$ 3.000,00. A 1ª parcela, de R$ 1.500,00, sai até 30/11/2026 sem desconto. Na 2ª parcela, o INSS sobre o 13º inteiro é R$ 248,60 e o imposto de renda é R$ 0,00, então ela fica em R$ 1.251,40. No total, você recebe R$ 2.751,40.

Com 7 meses de trabalho no ano, o 13º bruto cai para R$ 1.750,00 (3.000 × 7 ÷ 12). A 1ª parcela é de R$ 875,00, o INSS é R$ 133,19 e a 2ª parcela líquida é R$ 741,81. Quem entrou em 10/03/2026 tem 10 meses e recebe R$ 2.299,31 líquidos.

Quando o 13º é pago

A 1ª parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. A 2ª parcela vence em 20 de dezembro. Em 2026, o dia 20 de dezembro cai num domingo; na prática, a empresa costuma pagar até a sexta-feira anterior, dia 18, mas a calculadora mostra o prazo da lei.

A parte variável do salário (comissões e horas extras) pode mudar o valor do 13º. A empresa pode acertar a diferença depois de 20 de dezembro, até 10 de janeiro do ano seguinte (Decreto 10.854/2021, art. 77), quando já se conhece a média do ano.

Quem recebe e como contar os meses

Todo empregado com carteira assinada tem direito ao 13º (Constituição, art. 7º, VIII). Quem entrou no emprego ou saiu dele durante o ano recebe só a parte proporcional.

Conte um mês quando você trabalhou 15 dias ou mais nele. Quem foi admitido em 10/03/2026 trabalhou 22 dias de março e conta o mês: são 10 meses até dezembro. Quem foi admitido em 20/03/2026 trabalhou 12 dias e perde o mês de março.

Na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão e no fim de contrato a prazo, o 13º proporcional entra na rescisão. Na dispensa por justa causa, o 13º proporcional não é pago.

INSS e imposto de renda do 13º

O INSS e o imposto de renda do 13º são descontados só na 2ª parcela, sobre o valor total, e não se juntam ao salário de dezembro. O INSS segue a mesma tabela progressiva do salário, com teto de contribuição. Para saber como a tabela funciona, veja a tabela do INSS e a tabela do IRRF.

Quem tem dependentes ou paga pensão alimentícia pode informar esses valores para reduzir a base do imposto. A calculadora usa as deduções legais, e deixa um campo para comparar com o desconto simplificado, cuja validade para o 13º não conseguimos confirmar.

O 13º de um ano inteiro de trabalho, por salário

Doze meses trabalhados em 2026, sem dependentes; valores calculados com as tabelas de 2026
Salário mensal1ª parcelaINSSImposto de renda2ª parcela líquida13º líquido
R$ 2.000,00R$ 1.000,00R$ 155,69R$ 0,00R$ 844,31R$ 1.844,31
R$ 3.000,00R$ 1.500,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 1.251,40R$ 2.751,40
R$ 5.000,00R$ 2.500,00R$ 501,51R$ 23,78R$ 1.974,71R$ 4.474,71
R$ 8.000,00R$ 4.000,00R$ 921,51R$ 1.037,85R$ 2.040,64R$ 6.040,64
R$ 12.000,00R$ 6.000,00R$ 988,09R$ 2.119,55R$ 2.892,36R$ 8.892,36

O imposto de renda do 13º usa as deduções legais e uma redução aproximada para rendas baixas; a lei manda aplicar a redução, mas não detalha a conta. Confira o valor final com a folha da sua empresa.

O que você precisa levar em conta

  • A calculadora considera um empregado com salário mensal fixo. Para comissões, horas extras e adicionais, use a média mensal do ano no campo do salário.
  • Não consideramos faltas injustificadas, afastamentos nem licenças, que podem reduzir os meses de 13º conforme a lei ou o acordo coletivo. Se você ficou afastado, confira os meses com a sua empresa.
  • O imposto de renda do 13º tem uma redução calculada de forma aproximada, porque a lei não detalha a conta para o 13º. O resultado pode diferir em alguns reais da folha da empresa.
  • Para anos depois de 2026, a calculadora não mostra um valor enquanto o salário mínimo e as tabelas do INSS e do IRRF do novo ano não forem carregados.

Perguntas frequentes

Quando o 13º salário é pago?

A 1ª parcela, até 30 de novembro; a 2ª, até 20 de dezembro. Em 2026, o dia 20 cai num domingo, e a empresa costuma antecipar o pagamento para a sexta-feira, dia 18. As duas datas são prazos máximos: a empresa pode pagar antes.

Quanto vou receber de 13º com salário de R$ 3.000?

Com o ano inteiro de trabalho, o 13º bruto é R$ 3.000,00: R$ 1.500,00 na 1ª parcela e R$ 1.251,40 líquidos na 2ª, depois de R$ 248,60 de INSS e R$ 0,00 de imposto de renda. O total é R$ 2.751,40.

Como calcular o 13º proporcional?

Divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. O mês conta quando você trabalhou 15 dias ou mais. Com salário de R$ 3.000 e 7 meses, o 13º bruto é R$ 1.750,00.

A 1ª parcela tem desconto de INSS ou de imposto de renda?

Não. A 1ª parcela é de 50% do 13º, paga sem descontos. O INSS e o imposto de renda são calculados sobre o valor total do 13º e descontados da 2ª parcela.

O 13º entra na base do imposto de renda do mês?

Não. O 13º é tributado exclusivamente na fonte e à parte do salário do mês, com as tabelas do imposto de renda. Por isso o imposto dele não se soma ao do salário de dezembro.

Quem pede demissão recebe o 13º?

Sim, a parte proporcional aos meses trabalhados no ano, na rescisão. Quem é dispensado por justa causa perde o 13º proporcional. A calculadora de rescisão mostra os dois casos.

E se a empresa atrasar o 13º?

O prazo de 20 de dezembro vale para a empresa, e o atraso é infração trabalhista. Procure primeiro o departamento pessoal ou o sindicato da categoria; se não resolver, a Justiça do Trabalho e a fiscalização do Ministério do Trabalho recebem a denúncia.

Fontes e metodologia

Última conferência:
Regras:
Lei 4.090/1962; Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º; Lei 8.134/1990, art. 16; tabelas de 2026 do INSS e do IRRF

Conferimos cada regra e cada valor com a fonte oficial e anotamos a data da conferência. Se uma norma muda, atualizamos a calculadora e registramos a mudança no histórico.

Resultado apenas orientativo: não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou de um contador.

Histórico de alterações

  • Primeira versão: 13º com as duas parcelas, INSS e imposto de renda da 2ª parcela.