Calculadora de salário líquido
Verificado em Fontes
Digite o salário bruto e veja o INSS, o imposto de renda e os demais descontos do holerite. A calculadora mostra o valor líquido e como cada desconto foi calculado.
- INSS progressivo
- IRRF isento até R$ 5.000
- Vale-transporte
tarivu.com/pt-br/calculadora-salario-liquido/ · Calculado em
Salário líquido
R$ 2.
De R$ 3.000,00 brutos, R$ 248,60 saem em descontos. O FGTS é depositado pela empresa e não sai do seu salário.
Descontos
- INSS
- −R$ 248,60
- Imposto de renda (IRRF)
- −R$ 0,00
- Total de descontos
- R$ 248,60
Como o imposto de renda foi calculado
- Deduções do imposto de renda
- R$ 607,20
- Tipo de dedução
- Desconto simplificado
- Base de cálculo do imposto
- R$ 2.392,80
- Alíquota efetiva do INSS
- 8,29%
- Alíquota efetiva do imposto de renda
- 0%
Depósito da empresa
- FGTS que a empresa deposita (8%)
- R$ 240,00
Observações do cálculo (1)
O INSS pode variar em 1 centavo conforme o arredondamento da folha: R$ 248,60 (soma arredondada no fim) ou R$ 248,61 (faixa por faixa).
Ver detalhes
Não há uma regra publicada para arredondar. Aqui a soma de todas as faixas é arredondada uma só vez, no final. Se a folha da sua empresa arredondar faixa por faixa, o valor muda em até 1 centavo.
Salário mínimo R$ 1.621,00 · teto do INSS R$ 8.475,55 · Ver valores usados
Como calculamos
O líquido é o salário bruto menos o INSS, o imposto de renda e os descontos do holerite. O FGTS é depositado pela empresa e não sai do seu salário.
INSS da faixa de 7,5%
parte do salário dentro da faixa × alíquota
1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
INSS da faixa de 9%
parte do salário dentro da faixa × alíquota
1.281,84 × 9% = R$ 115,37
INSS da faixa de 12%
parte do salário dentro da faixa × alíquota
97,16 × 12% = R$ 11,66
INSS a descontar
soma das contribuições de cada faixa
R$ 248,60
Deduções do IRRF
INSS + dependentes × valor por dependente + pensão alimentícia, ou o desconto simplificado
INSS 248,60 = 248,60; desconto simplificado 607,20 = R$ 607,20
Base de cálculo do IRRF
rendimento − deduções
3.000,00 − 607,20 = R$ 2.392,80
Imposto pela tabela progressiva
base de cálculo × alíquota − parcela a deduzir
A base está na faixa isenta da tabela: não há imposto por ela. → R$ 0,00
Redução do imposto (Lei 15.270/2025)
imposto da tabela − redutor
Sem redução: o rendimento passa do limite do redutor, ou não há imposto a reduzir. → R$ 0,00
Salário líquido
salário bruto − INSS − IRRF − vale-transporte − outros descontos
3.000,00 − 248,60 − 0,00 = R$ 2.751,40
Valores usados
Vigentes em
- Salário mínimo 2026
- R$ 1.621,00
- Tabela do INSS e teto
- 7,5% a 14% · teto R$ 8.475,55
- Desconto simplificado do IRRF
- R$ 607,20 por mês
- Dedução por dependente
- R$ 189,59 por mês
- Redução do IRRF (Lei 15.270)
- imposto zerado até R$ 5.000; redução até R$ 7.350
Como o salário líquido é calculado
Líquido = bruto − INSS − imposto de renda − vale-transporte − outros descontos
- INSS
- contribuição previdenciária progressiva: cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da sua faixa
- IRRF
- imposto de renda retido na fonte, sobre o bruto menos as deduções, com a redução da Lei 15.270
- vale-transporte
- o menor valor entre 6% do salário e o gasto mensal com as passagens
O INSS é calculado em faixas (tabela de 2026): 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55. Acima do teto, o desconto não aumenta. O valor do INSS sai do bruto e também reduz a base do imposto de renda.
O imposto de renda parte do bruto menos o INSS, os dependentes (R$ 189,59 cada um) e a pensão alimentícia. A calculadora compara com o desconto simplificado de R$ 607,20 e usa o que dá menos imposto. Depois aplica a tabela do IRRF e a redução da Lei 15.270/2025.
Exemplo calculado em 27/10/2026
Com os dados iniciais (salário bruto de R$ 3.000,00 e sem dependentes), o salário líquido é R$ 2.751,40. De R$ 3.000,00 brutos, R$ 248,60 saem em descontos. O FGTS é depositado pela empresa e não sai do seu salário.
O INSS de R$ 3.000,00 é R$ 248,60, e o imposto de renda dá R$ 0,00: a base de cálculo, de R$ 2.392,80, fica na faixa isenta. Sobram R$ 2.751,40, e a empresa ainda deposita R$ 240,00 de FGTS para você.
Com salário de R$ 6.000,00, o INSS sobe para R$ 641,51 e o imposto de renda aparece: R$ 385,10, já com a redução da Lei 15.270. O líquido é R$ 4.973,39. Se o primeiro exemplo tivesse 2 dependentes e R$ 300,00 de vale-transporte por mês, o desconto do vale seria R$ 180,00 (6% do salário) e o líquido, R$ 2.571,40.
O INSS no seu holerite
O INSS é descontado em faixas: você não paga 14% sobre o salário todo, só sobre a parte que passa de R$ 4.354,27. O resultado é uma alíquota efetiva menor do que a alíquota da última faixa. Com R$ 3.000,00, por exemplo, o INSS de R$ 248,60 representa 8,29% do salário.
Existe um teto: quem ganha mais de R$ 8.475,55 paga o máximo (R$ 988,09), e o valor deixa de crescer. A tabela do INSS mostra as faixas e permite calcular o desconto de qualquer salário.
Imposto de renda em 2026: quem paga
Desde 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto de renda retido de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês, e reduz o imposto de quem ganha até R$ 7.350,00. Acima disso, vale a tabela normal. Foi por isso que o salário de R$ 5.000,00 da tabela acima paga R$ 0,00 de imposto de renda.
A redução da lei é calculada sobre o rendimento bruto do mês. O texto legal não diz com todas as letras se a base é o bruto ou o valor depois das deduções; usamos o bruto, que reproduz o exemplo da Receita Federal. Se a folha da sua empresa usar outra leitura, o imposto pode diferir em alguns reais.
Na dedução, a calculadora escolhe a que dá menos imposto: ou as deduções legais (INSS, dependentes e pensão alimentícia), ou o desconto simplificado de R$ 607,20. Para salários baixos, o simplificado costuma ganhar; com INSS alto, dependentes ou pensão, as deduções legais passam na frente. Você pode forçar uma das duas no campo de dedução.
Vale-transporte e outros descontos
A empresa pode descontar do empregado até 6% do salário básico, sem adicionais (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único), ou o custo das passagens, se for menor. Se você gasta R$ 300,00 por mês e ganha R$ 3.000,00, o desconto é de R$ 180,00.
Plano de saúde, vale-refeição e adiantamentos de salário entram no campo de outros descontos, sempre pelo valor mensal. Eles reduzem o líquido, mas a calculadora não os usa para mudar o INSS nem o imposto de renda.
O FGTS não é desconto
A empresa deposita 8% do salário bruto na sua conta do FGTS, por fora do seu salário. No exemplo de R$ 3.000,00, são R$ 240,00 por mês. Esse dinheiro não aparece como desconto, mas é seu: o cálculo do FGTS mostra quanto acumula e quanto vale a multa na demissão.
Salário líquido de cada valor
Os valores de salário mais procurados já estão calculados, um por página, com o INSS, o imposto de renda e o líquido de cada um. O salário mínimo líquido tem página própria.
- R$ 2.000:R$ 1.844,31 líquido
- R$ 2.500:R$ 2.299,31 líquido
- R$ 3.000:R$ 2.751,40 líquido
- R$ 3.500:R$ 3.191,40 líquido
- R$ 4.000:R$ 3.631,40 líquido
- R$ 4.500:R$ 4.068,49 líquido
- R$ 5.000:R$ 4.498,49 líquido
- R$ 6.000:R$ 4.973,39 líquido
- R$ 7.000:R$ 5.463,75 líquido
- R$ 8.000:R$ 6.040,64 líquido
- R$ 10.000:R$ 7.442,36 líquido
- R$ 12.000:R$ 8.892,36 líquido
- R$ 15.000:R$ 11.067,36 líquido
- R$ 20.000:R$ 14.692,36 líquido
- Salário mínimo:R$ 1.499,42 líquido
Salário líquido por faixa de salário
| Salário bruto | INSS | Imposto de renda | Salário líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | R$ 0,00 | R$ 1.499,42 |
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | R$ 0,00 | R$ 1.844,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 2.751,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
| R$ 12.000,00 | R$ 988,09 | R$ 2.119,55 | R$ 8.892,36 |
O imposto de renda usa a dedução mais vantajosa entre as deduções legais e o desconto simplificado, e a redução da Lei 15.270/2025.
O que você precisa levar em conta
- Consideramos um salário mensal fixo de empregado CLT. Para o pagamento com horas extras, adicionais e comissões, some tudo no campo do bruto e use o total do mês.
- Se a sua empresa desconta uma contribuição sindical autorizada, mensalidade ou previdência privada, coloque o valor no campo de outros descontos; a calculadora não altera o imposto por causa dele.
- O imposto de renda anual (a declaração) pode devolver ou cobrar diferença. A conta de hoje é a retenção mensal na fonte.
- Para datas depois de dezembro de 2026, a calculadora não mostra um valor enquanto as tabelas do novo ano não forem carregadas.
Perguntas frequentes
Como calcular o salário líquido?
Subtraia do salário bruto o INSS, o imposto de renda, o vale-transporte e os outros descontos do holerite. Com R$ 3.000,00 brutos, o INSS é R$ 248,60, o imposto de renda é R$ 0,00 e o líquido é R$ 2.751,40.
Quanto é descontado de INSS de um salário de R$ 3.000?
R$ 248,60. O INSS é progressivo: 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00, 9% sobre a parte até R$ 2.902,84 e 12% sobre o resto, até R$ 3.000,00.
Quem tem salário de R$ 5.000 paga imposto de renda?
Não. Desde 2026, o imposto de renda retido na fonte é zerado para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês. Acima desse valor, a redução diminui aos poucos e desaparece em R$ 7.350,00.
O que é o desconto simplificado do imposto de renda?
É uma dedução fixa de R$ 607,20 por mês que substitui as deduções legais (INSS, dependentes, pensão). A calculadora usa a opção que resulta em menos imposto, e você pode escolher uma delas no campo de dedução.
Dependentes aumentam o salário líquido?
Sim, por reduzirem o imposto de renda: cada dependente abate R$ 189,59 da base mensal. O efeito só aparece quando a base passa do limite de isenção; para salários que já não pagam imposto, o líquido não muda.
O vale-transporte é descontado de todo mundo?
Só de quem usa o vale-transporte. O desconto é de até 6% do salário base, e não passa do gasto real com as passagens.
O FGTS sai do meu salário?
Não. O FGTS é um depósito de 8% do salário bruto que a empresa faz em seu nome, além do salário. Por isso ele não reduz o seu líquido; ele aparece apenas como informação no resultado.
Fontes e metodologia
- INSS: tabela de contribuição mensal
- Lei 8.212/1991, art. 20 e 28 (contribuição do empregado)
- Lei 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995
- Receita Federal: tabela do IRRF
- Lei 7.418/1985 (vale-transporte)
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo 2026)
- Última conferência:
- Regras:
- Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 (INSS); Lei 15.270/2025 (IRRF); Lei 7.418/1985 e Decreto 95.247/1987 (vale-transporte); tabelas de 2026
Conferimos cada regra e cada valor com a fonte oficial e anotamos a data da conferência. Se uma norma muda, atualizamos a calculadora e registramos a mudança no histórico.
Resultado apenas orientativo: não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou de um contador.
Histórico de alterações
- Links para as páginas de salário líquido por valor e para o salário mínimo líquido.
- Primeira versão: salário líquido com INSS, imposto de renda com a Lei 15.270, vale-transporte e outros descontos.