Brasil

Calculadora de salário líquido

Verificado em Fontes

Digite o salário bruto e veja o INSS, o imposto de renda e os demais descontos do holerite. A calculadora mostra o valor líquido e como cada desconto foi calculado.

  • INSS progressivo
  • IRRF isento até R$ 5.000
  • Vale-transporte

O total do mês antes dos descontos, com horas extras e adicionais, se houver.

Filhos e outras pessoas que a lei aceita como dependentes. Cada um reduz a base do imposto de renda.

Valor mensal que a empresa desconta por ordem judicial. Reduz a base do imposto de renda.

O desconto é o menor valor entre 6% do salário e o que você gasta. Deixe vazio se não usa.

Plano de saúde, vale-refeição, adiantamento e outros descontos mensais.

Por padrão a calculadora usa a opção que dá menos imposto. A empresa aplica a dedução legal ou o desconto simplificado.

O cálculo é feito no seu navegador. Não guardamos seus dados.

Salário líquido

R$ 2.751,40

De R$ 3.000,00 brutos, R$ 248,60 saem em descontos. O FGTS é depositado pela empresa e não sai do seu salário.

Descontos

INSS
−R$ 248,60
Imposto de renda (IRRF)
−R$ 0,00
Total de descontos
R$ 248,60

Como o imposto de renda foi calculado

Deduções do imposto de renda
R$ 607,20
Tipo de dedução
Desconto simplificado
Base de cálculo do imposto
R$ 2.392,80
Alíquota efetiva do INSS
8,29%
Alíquota efetiva do imposto de renda
0%

Depósito da empresa

FGTS que a empresa deposita (8%)
R$ 240,00
Observações do cálculo (1)
  • O INSS pode variar em 1 centavo conforme o arredondamento da folha: R$ 248,60 (soma arredondada no fim) ou R$ 248,61 (faixa por faixa).

    Ver detalhes

    Não há uma regra publicada para arredondar. Aqui a soma de todas as faixas é arredondada uma só vez, no final. Se a folha da sua empresa arredondar faixa por faixa, o valor muda em até 1 centavo.

Salário mínimo R$ 1.621,00 · teto do INSS R$ 8.475,55 · Ver valores usados

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LíquidoR$ 2.751,40Ver detalhe

Como calculamos

O líquido é o salário bruto menos o INSS, o imposto de renda e os descontos do holerite. O FGTS é depositado pela empresa e não sai do seu salário.

  1. INSS da faixa de 7,5%

    parte do salário dentro da faixa × alíquota

    1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58

    Norma: INSS: tabela de contribuição mensal · Faixa até R$ 1.621,00. O INSS é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai na sua faixa, não sobre o salário inteiro.

  2. INSS da faixa de 9%

    parte do salário dentro da faixa × alíquota

    1.281,84 × 9% = R$ 115,37

    Norma: INSS: tabela de contribuição mensal · Faixa acima de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,84. O INSS é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai na sua faixa, não sobre o salário inteiro.

  3. INSS da faixa de 12%

    parte do salário dentro da faixa × alíquota

    97,16 × 12% = R$ 11,66

    Norma: INSS: tabela de contribuição mensal · Faixa acima de R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27. O INSS é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai na sua faixa, não sobre o salário inteiro.

  4. INSS a descontar

    soma das contribuições de cada faixa

    R$ 248,60

    Norma: INSS: tabela de contribuição mensal · A soma é arredondada uma só vez, no final, ao centavo.

  5. Deduções do IRRF

    INSS + dependentes × valor por dependente + pensão alimentícia, ou o desconto simplificado

    INSS 248,60 = 248,60; desconto simplificado 607,20 = R$ 607,20

    Norma: Receita Federal: tabela do IRRF · Foi usado o desconto simplificado, porque ele é maior que a soma das deduções legais e reduz mais o imposto.

  6. Base de cálculo do IRRF

    rendimento − deduções

    3.000,00 − 607,20 = R$ 2.392,80

    Norma: Receita Federal: tabela do IRRF

  7. Imposto pela tabela progressiva

    base de cálculo × alíquota − parcela a deduzir

    A base está na faixa isenta da tabela: não há imposto por ela. → R$ 0,00

    Norma: Receita Federal: tabela do IRRF · A alíquota e a parcela a deduzir são as da faixa em que a base de cálculo cai na tabela mensal de 2026.

  8. Redução do imposto (Lei 15.270/2025)

    imposto da tabela − redutor

    Sem redução: o rendimento passa do limite do redutor, ou não há imposto a reduzir. → R$ 0,00

    Norma: Lei 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995 · A partir de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês tem uma redução de até R$ 312,89 no imposto. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 a redução diminui conforme o rendimento (R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento). Acima disso, não há redução.

  9. Salário líquido

    salário bruto − INSS − IRRF − vale-transporte − outros descontos

    3.000,00 − 248,60 − 0,00 = R$ 2.751,40

    É o que cai na conta: o bruto menos os descontos obrigatórios (INSS e IRRF) e os que você informou.

Valores usados

Vigentes em

Salário mínimo 2026
R$ 1.621,00
Desde · Conferido em 26/10/2026.Fonte: Decreto 12.797, de 23/12/2025
Tabela do INSS e teto
7,5% a 14% · teto R$ 8.475,55
Desde · Cada alíquota incide só sobre a parte do valor dentro da sua faixa. Conferido em 26/10/2026.Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026
Desconto simplificado do IRRF
R$ 607,20 por mês
Desde · Conferido em 26/10/2026.Fonte: Receita Federal: tabela mensal do IRRF
Dedução por dependente
R$ 189,59 por mês
Desde · Conferido em 26/10/2026.Fonte: Lei 9.250/1995, art. 4º, III
Redução do IRRF (Lei 15.270)
imposto zerado até R$ 5.000; redução até R$ 7.350
Desde · Conferido em 26/10/2026.Fonte: Lei 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995

Como o salário líquido é calculado

Líquido = bruto − INSS − imposto de renda − vale-transporte − outros descontos

INSS
contribuição previdenciária progressiva: cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da sua faixa
IRRF
imposto de renda retido na fonte, sobre o bruto menos as deduções, com a redução da Lei 15.270
vale-transporte
o menor valor entre 6% do salário e o gasto mensal com as passagens

O INSS é calculado em faixas (tabela de 2026): 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55. Acima do teto, o desconto não aumenta. O valor do INSS sai do bruto e também reduz a base do imposto de renda.

O imposto de renda parte do bruto menos o INSS, os dependentes (R$ 189,59 cada um) e a pensão alimentícia. A calculadora compara com o desconto simplificado de R$ 607,20 e usa o que dá menos imposto. Depois aplica a tabela do IRRF e a redução da Lei 15.270/2025.

Exemplo calculado em 27/10/2026

Com os dados iniciais (salário bruto de R$ 3.000,00 e sem dependentes), o salário líquido é R$ 2.751,40. De R$ 3.000,00 brutos, R$ 248,60 saem em descontos. O FGTS é depositado pela empresa e não sai do seu salário.

O INSS de R$ 3.000,00 é R$ 248,60, e o imposto de renda dá R$ 0,00: a base de cálculo, de R$ 2.392,80, fica na faixa isenta. Sobram R$ 2.751,40, e a empresa ainda deposita R$ 240,00 de FGTS para você.

Com salário de R$ 6.000,00, o INSS sobe para R$ 641,51 e o imposto de renda aparece: R$ 385,10, já com a redução da Lei 15.270. O líquido é R$ 4.973,39. Se o primeiro exemplo tivesse 2 dependentes e R$ 300,00 de vale-transporte por mês, o desconto do vale seria R$ 180,00 (6% do salário) e o líquido, R$ 2.571,40.

O INSS no seu holerite

O INSS é descontado em faixas: você não paga 14% sobre o salário todo, só sobre a parte que passa de R$ 4.354,27. O resultado é uma alíquota efetiva menor do que a alíquota da última faixa. Com R$ 3.000,00, por exemplo, o INSS de R$ 248,60 representa 8,29% do salário.

Existe um teto: quem ganha mais de R$ 8.475,55 paga o máximo (R$ 988,09), e o valor deixa de crescer. A tabela do INSS mostra as faixas e permite calcular o desconto de qualquer salário.

Imposto de renda em 2026: quem paga

Desde 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto de renda retido de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês, e reduz o imposto de quem ganha até R$ 7.350,00. Acima disso, vale a tabela normal. Foi por isso que o salário de R$ 5.000,00 da tabela acima paga R$ 0,00 de imposto de renda.

A redução da lei é calculada sobre o rendimento bruto do mês. O texto legal não diz com todas as letras se a base é o bruto ou o valor depois das deduções; usamos o bruto, que reproduz o exemplo da Receita Federal. Se a folha da sua empresa usar outra leitura, o imposto pode diferir em alguns reais.

Na dedução, a calculadora escolhe a que dá menos imposto: ou as deduções legais (INSS, dependentes e pensão alimentícia), ou o desconto simplificado de R$ 607,20. Para salários baixos, o simplificado costuma ganhar; com INSS alto, dependentes ou pensão, as deduções legais passam na frente. Você pode forçar uma das duas no campo de dedução.

Vale-transporte e outros descontos

A empresa pode descontar do empregado até 6% do salário básico, sem adicionais (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único), ou o custo das passagens, se for menor. Se você gasta R$ 300,00 por mês e ganha R$ 3.000,00, o desconto é de R$ 180,00.

Plano de saúde, vale-refeição e adiantamentos de salário entram no campo de outros descontos, sempre pelo valor mensal. Eles reduzem o líquido, mas a calculadora não os usa para mudar o INSS nem o imposto de renda.

O FGTS não é desconto

A empresa deposita 8% do salário bruto na sua conta do FGTS, por fora do seu salário. No exemplo de R$ 3.000,00, são R$ 240,00 por mês. Esse dinheiro não aparece como desconto, mas é seu: o cálculo do FGTS mostra quanto acumula e quanto vale a multa na demissão.

Salário líquido de cada valor

Os valores de salário mais procurados já estão calculados, um por página, com o INSS, o imposto de renda e o líquido de cada um. O salário mínimo líquido tem página própria.

Salário líquido por faixa de salário

Sem dependentes, sem vale-transporte e sem outros descontos; valores calculados com as regras de 2026
Salário brutoINSSImposto de rendaSalário líquido
R$ 1.621,00R$ 121,58R$ 0,00R$ 1.499,42
R$ 2.000,00R$ 155,69R$ 0,00R$ 1.844,31
R$ 3.000,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 2.751,40
R$ 4.000,00R$ 368,60R$ 0,00R$ 3.631,40
R$ 5.000,00R$ 501,51R$ 0,00R$ 4.498,49
R$ 6.000,00R$ 641,51R$ 385,10R$ 4.973,39
R$ 8.000,00R$ 921,51R$ 1.037,85R$ 6.040,64
R$ 12.000,00R$ 988,09R$ 2.119,55R$ 8.892,36

O imposto de renda usa a dedução mais vantajosa entre as deduções legais e o desconto simplificado, e a redução da Lei 15.270/2025.

O que você precisa levar em conta

  • Consideramos um salário mensal fixo de empregado CLT. Para o pagamento com horas extras, adicionais e comissões, some tudo no campo do bruto e use o total do mês.
  • Se a sua empresa desconta uma contribuição sindical autorizada, mensalidade ou previdência privada, coloque o valor no campo de outros descontos; a calculadora não altera o imposto por causa dele.
  • O imposto de renda anual (a declaração) pode devolver ou cobrar diferença. A conta de hoje é a retenção mensal na fonte.
  • Para datas depois de dezembro de 2026, a calculadora não mostra um valor enquanto as tabelas do novo ano não forem carregadas.

Perguntas frequentes

Como calcular o salário líquido?

Subtraia do salário bruto o INSS, o imposto de renda, o vale-transporte e os outros descontos do holerite. Com R$ 3.000,00 brutos, o INSS é R$ 248,60, o imposto de renda é R$ 0,00 e o líquido é R$ 2.751,40.

Quanto é descontado de INSS de um salário de R$ 3.000?

R$ 248,60. O INSS é progressivo: 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00, 9% sobre a parte até R$ 2.902,84 e 12% sobre o resto, até R$ 3.000,00.

Quem tem salário de R$ 5.000 paga imposto de renda?

Não. Desde 2026, o imposto de renda retido na fonte é zerado para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês. Acima desse valor, a redução diminui aos poucos e desaparece em R$ 7.350,00.

O que é o desconto simplificado do imposto de renda?

É uma dedução fixa de R$ 607,20 por mês que substitui as deduções legais (INSS, dependentes, pensão). A calculadora usa a opção que resulta em menos imposto, e você pode escolher uma delas no campo de dedução.

Dependentes aumentam o salário líquido?

Sim, por reduzirem o imposto de renda: cada dependente abate R$ 189,59 da base mensal. O efeito só aparece quando a base passa do limite de isenção; para salários que já não pagam imposto, o líquido não muda.

O vale-transporte é descontado de todo mundo?

Só de quem usa o vale-transporte. O desconto é de até 6% do salário base, e não passa do gasto real com as passagens.

O FGTS sai do meu salário?

Não. O FGTS é um depósito de 8% do salário bruto que a empresa faz em seu nome, além do salário. Por isso ele não reduz o seu líquido; ele aparece apenas como informação no resultado.

Fontes e metodologia

Última conferência:
Regras:
Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 (INSS); Lei 15.270/2025 (IRRF); Lei 7.418/1985 e Decreto 95.247/1987 (vale-transporte); tabelas de 2026

Conferimos cada regra e cada valor com a fonte oficial e anotamos a data da conferência. Se uma norma muda, atualizamos a calculadora e registramos a mudança no histórico.

Resultado apenas orientativo: não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou de um contador.

Histórico de alterações

  • Links para as páginas de salário líquido por valor e para o salário mínimo líquido.
  • Primeira versão: salário líquido com INSS, imposto de renda com a Lei 15.270, vale-transporte e outros descontos.