Brasil

Calculadora de rescisão trabalhista

Verificado em Fontes

Escolha como o contrato terminou e digite as datas e o salário: você vê cada verba da rescisão, os descontos, o FGTS e o prazo para a empresa pagar.

  • CLT, arts. 477 e 487
  • FGTS e multa de 40%
  • Valores de 2026
Como terminou o contrato?

A forma do desligamento muda o que você recebe: aviso prévio, multa do FGTS, saque e seguro-desemprego.

O primeiro dia de trabalho, como está na carteira.

O dia do desligamento. Se a empresa pagar o aviso prévio sem você trabalhar, use a data em que a demissão foi comunicada.

Bruto. Se você recebe comissão ou hora extra com frequência, some a média mensal.

Indenizado é quando a empresa paga os dias do aviso e você não trabalha. Trabalhado é quando você cumpre o aviso na empresa.

Veja no aplicativo FGTS. Com o saldo, calculamos a multa inteira; sem ele, só a parte do depósito da rescisão.

Por padrão não incluímos (entendimento da OJ 42 do TST). Marque se a sua empresa inclui.

Quantos anos de férias completos você ainda não tirou nem recebeu. Deixe 0 se não tem nenhum.

Férias que a empresa não concedeu em até 12 meses depois do período são pagas em dobro (art. 137 da CLT).

Se a empresa já adiantou o 13º, o valor é descontado da rescisão.

Reduzem o IRRF sobre o saldo de salário e o 13º.

Valor mensal da pensão que reduz a base do imposto de renda.

Adiantamentos, empréstimo consignado, vale-transporte a devolver.

dias

Por padrão, o dia do mês do último dia de contrato (até 30). Mude se o mês não foi trabalhado inteiro.

Só para ver se passou do prazo de 10 dias e se cabe a multa do art. 477. Deixe vazio se ainda não pagou.

Aviso indenizado e férias indenizadas costumam ser isentos de IRRF. Marque só se a empresa vai reter.

O cálculo é feito no seu navegador. Não guardamos seus dados.

Total líquido da rescisão

R$ 15.608,12

Total bruto de R$ 16.050,00, depois do INSS e do imposto de renda. A multa do FGTS (R$ 3.174,40) vai para a conta do FGTS e não entra nesse total.

Verbas da rescisão

Saldo de salário (27 dias)
R$ 2.700,00
Aviso prévio indenizado (36 dias)
R$ 3.600,00
13º salário proporcional (11/12)
R$ 2.750,00
Férias proporcionais (9/12)
R$ 2.250,00
1/3 sobre as férias proporcionais
R$ 750,00
Férias vencidas (1 período)
R$ 3.000,00
1/3 sobre as férias vencidas
R$ 1.000,00
Total bruto
R$ 16.050,00

Descontos

INSS sobre o saldo de salário
−R$ 218,69
INSS sobre o 13º
−R$ 223,19
Total de descontos
R$ 441,88

FGTS

Depósito do FGTS da rescisão (8%)
R$ 724,00
Multa de 40% do FGTS
R$ 3.174,40
Saque do FGTS liberado (100%)
R$ 8.224,00

Prazo e seguro-desemprego

Último dia para pagar sem multa
06/11/2026
Seguro-desemprego
pode ter direito
Observações do cálculo (8)
  • O aviso indenizado de 36 dias conta como tempo de serviço: usamos 02/12/2026 para contar os meses de 13º e de férias proporcionais.

    Ver detalhes

    A CLT manda integrar o período do aviso ao tempo de serviço (art. 487, § 1º). A OJ 82 da SDI-1 do TST fixa a data de saída na carteira no fim do prazo do aviso, ainda que indenizado; usamos essa data para contar os meses.

  • Férias proporcionais pagas na rescisão são indenizadas: não somamos INSS sobre elas.

    Ver detalhes

    Pela lei do custeio (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea "d"), as férias indenizadas e o terço correspondente ficam fora da base do INSS. Para o IRRF, a isenção das indenizações da rescisão (Lei 7.713/1988, art. 6º, V) é a leitura mais usada, mas não a conferimos para férias; por isso há uma opção para tributar esses valores.

  • A redução do IRRF no 13º é aproximada (R$ 7,35): a lei manda aplicá-la ao 13º, mas não detalha a conta.

    Ver detalhes

    Usamos os mesmos limites do salário mensal, aplicados ao valor do 13º. Confira com a folha da sua empresa ou com o contador.

  • Foram usadas as deduções legais (R$ 223,19). O desconto simplificado (R$ 607,20) daria menos imposto.

  • Não descontamos IRRF do aviso indenizado, das férias pagas na rescisão e da dobra (R$ 10.600,00), tratados como indenização isenta.

    Ver detalhes

    A Lei 7.713/1988 (art. 6º, V) isenta a indenização e o aviso prévio pagos na rescisão. Para as férias indenizadas e o abono pecuniário, a isenção vem de súmulas do STJ e de normas da Receita que não conseguimos conferir aqui. Se a empresa tributar esses valores, o IRRF sobe: use a opção de tributar as indenizações.

  • Não descontamos INSS do aviso prévio indenizado, seguindo a posição da Receita Federal.

    Ver detalhes

    A Lei 8.212/1991 não lista o aviso indenizado entre os valores fora da base do INSS, mas a Receita Federal (Soluções de Consulta Cosit 249/2017 e 292/2019) o trata como indenização, sem INSS. Essa fonte é secundária: não conseguimos ler os textos originais.

  • O FGTS de 8% sobre o aviso indenizado (R$ 288,00) entra no depósito da rescisão.

    Ver detalhes

    O entendimento da Súmula 305 do TST é de que o aviso indenizado integra a base do FGTS. A Lei 8.036/1990 remete à lei do custeio, que não lista o aviso entre as exceções.

  • A multa do FGTS não conta o FGTS do aviso indenizado (R$ 288,00). Você pode incluí-lo, se for o caso da sua empresa.

    Ver detalhes

    A OJ 42, item II, da SDI-1 do TST manda calcular a multa sobre o saldo da conta, "desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal". Como a Súmula 305 inclui o aviso na base do FGTS, o ponto é discutido: algumas decisões incluem o valor. Por isso a opção de incluir fica à sua escolha.

Salário mínimo R$ 1.621,00 · teto do INSS R$ 8.475,55 · Ver valores usados

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Líquido da rescisãoR$ 15.608,12Ver detalhe

Como calculamos

A rescisão soma o que você já ganhou e ainda não recebeu. Cada verba parte do salário dividido por 30 e depende da forma como o contrato terminou.

  1. Dias de aviso prévio

    30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho, no máximo 90

    30 + 3 × 2 = 36 dias

    Norma: Lei 12.506/2011 · Os 3 dias a mais por ano valem quando o empregador dispensa. Se é você quem pede demissão, o aviso é de 30 dias.

  2. Valor do aviso prévio

    salário ÷ 30 × dias de aviso

    36 dias valem 3.600,00 = R$ 3.600,00

    Norma: CLT, art. 487 · Neste cálculo, só o aviso indenizado gera valor a receber (quando o empregador dispensa) ou desconto (quando você pede demissão e não cumpre o aviso).

  3. Saldo de salário

    salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês

    3.000,00 ÷ 30 × 27 = R$ 2.700,00

    Norma: CLT, art. 477 · São os dias trabalhados no mês do desligamento que ainda não foram pagos. O mês comercial tem 30 dias.

  4. 13º salário proporcional

    salário ÷ 12 × meses (avos) do ano

    3.000,00 ÷ 12 × 11 = R$ 2.750,00

    Norma: Lei 4.090/1962, art. 1º · Conta o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais. Quando o aviso prévio é indenizado, o período do aviso entra na contagem.

  5. Meses de férias proporcionais (avos)

    meses completos do período aquisitivo (+1 se sobrarem 15 dias ou mais)

    desde 10/03/2026: 8 meses e 23 dias = 9/12

    Norma: CLT, art. 147 · Cada mês completo do período aquisitivo vale 1/12 das férias, e uma fração de 15 dias ou mais conta como mês cheio (art. 146, parágrafo único, e art. 147).

  6. Férias proporcionais com 1/3

    salário × avos ÷ 12 + 1/3

    2.250,00 + 750,00 = R$ 3.000,00

    Norma: Constituição Federal, art. 7º, XVII · São férias indenizadas: pagas em dinheiro na rescisão, no lugar do descanso.

  7. Férias vencidas com 1/3

    salário × períodos vencidos + 1/3 (a dobra, quando houver, soma outro tanto igual)

    1 período: 3.000,00 + 1.000,00 (1/3) = R$ 4.000,00

    Norma: CLT, art. 137 · Férias vencidas são as de um período aquisitivo completo que ainda não foram tiradas. Se passou o prazo de 12 meses para o empregador conceder o descanso, elas são pagas em dobro (art. 137).

  8. Total bruto da rescisão

    saldo de salário + aviso prévio + 13º + férias com 1/3

    R$ 16.050,00

    É a soma de tudo o que você recebe, antes dos descontos.

  9. INSS da faixa de 7,5%

    parte do salário dentro da faixa × alíquota

    1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58

    Norma: INSS: tabela de contribuição mensal · Faixa até R$ 1.621,00. O INSS é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai na sua faixa, não sobre o salário inteiro.

  10. INSS da faixa de 9%

    parte do salário dentro da faixa × alíquota

    1.079,00 × 9% = R$ 97,11

    Norma: INSS: tabela de contribuição mensal · Faixa acima de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,84. O INSS é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai na sua faixa, não sobre o salário inteiro.

  11. INSS a descontar

    soma das contribuições de cada faixa

    R$ 218,69

    Norma: INSS: tabela de contribuição mensal · A soma é arredondada uma só vez, no final, ao centavo.

  12. Deduções do IRRF

    INSS + dependentes × valor por dependente + pensão alimentícia, ou o desconto simplificado

    INSS 218,69 = 218,69; desconto simplificado 607,20 = R$ 607,20

    Norma: Receita Federal: tabela do IRRF · Foi usado o desconto simplificado, porque ele é maior que a soma das deduções legais e reduz mais o imposto.

  13. Base de cálculo do IRRF

    rendimento − deduções

    2.700,00 − 607,20 = R$ 2.092,80

    Norma: Receita Federal: tabela do IRRF

  14. Imposto pela tabela progressiva

    base de cálculo × alíquota − parcela a deduzir

    A base está na faixa isenta da tabela: não há imposto por ela. → R$ 0,00

    Norma: Receita Federal: tabela do IRRF · A alíquota e a parcela a deduzir são as da faixa em que a base de cálculo cai na tabela mensal de 2026.

  15. Redução do imposto (Lei 15.270/2025)

    imposto da tabela − redutor

    Sem redução: o rendimento passa do limite do redutor, ou não há imposto a reduzir. → R$ 0,00

    Norma: Lei 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995 · A partir de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês tem uma redução de até R$ 312,89 no imposto. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 a redução diminui conforme o rendimento (R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento). Acima disso, não há redução.

  16. Descontos sobre o 13º

    INSS e IRRF do 13º, calculados à parte do saldo de salário

    INSS 223,19 + IRRF 0,00 = R$ 223,19

    Norma: Receita Federal: tabela do IRRF · O 13º é tributado separadamente do salário, com as tabelas do INSS e do IRRF aplicadas ao valor do 13º.

  17. Total líquido das verbas

    total bruto − INSS − IRRF − desconto do aviso − 13º já adiantado − outros descontos

    16.050,00 − 441,88 − 0,00 = R$ 15.608,12

    É o valor que o empregador paga em dinheiro pelas verbas rescisórias, sem contar o FGTS e a multa.

  18. FGTS da rescisão

    depósito de 8% sobre as verbas + multa sobre o saldo

    depósito: 9.050,00 × 8% = 724,00; multa: 7.936,00 × 40% = 3.174,40 = depósito R$ 724,00 · multa R$ 3.174,40

    Norma: Lei 8.036/1990, art. 18 · Você pode sacar 100% do saldo (R$ 8.224,00). A multa é paga pelo empregador, direto para você; o depósito da rescisão vai para a conta do FGTS.

Valores usados

Vigentes em

Salário mínimo 2026
R$ 1.621,00
Desde · Referência do alerta para salário abaixo do mínimo. Conferido em 26/10/2026.Fonte: Decreto 12.797, de 23/12/2025
Teto do INSS
R$ 8.475,55
Desde · O INSS do saldo de salário e do 13º usa a tabela progressiva de 7,5% a 14%. Conferido em 26/10/2026.Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026
Aviso prévio
30 dias + 3 por ano, até 90
Conferido em 26/10/2026.Fonte: Lei 12.506/2011 e CLT, art. 487
Prazo para pagar a rescisão
10 dias corridos
Contado do último dia do contrato. Conferido em 26/10/2026.Fonte: CLT, art. 477, § 6º
Multa do FGTS
40% (acordo: 20%)
Depósito mensal de 8% do salário. Conferido em 26/10/2026.Fonte: Lei 8.036/1990, art. 18, e CLT, art. 484-A
Regras por forma de desligamento
5 formas
Conferido em 26/10/2026. Fonte secundária: o texto original não foi aberto.Fonte: CLT, arts. 477, 482, 484-A e 487; Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20

Como a rescisão é calculada

rescisão líquida = saldo de salário + aviso prévio + 13º proporcional + férias (proporcionais e vencidas) com 1/3 − INSS − imposto de renda − outros descontos

saldo de salário
salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês do desligamento
aviso prévio
salário ÷ 30 × (30 dias + 3 por ano completo de serviço, até 90 dias)
13º proporcional
salário × meses trabalhados no ano ÷ 12 (mês com 15 dias ou mais conta inteiro)
férias
salário × meses do período ÷ 12, mais 1/3 constitucional; períodos vencidos pelo valor inteiro
multa do FGTS
40% do saldo da conta na dispensa sem justa causa; 20% no acordo; depositada pela empresa, fora do total líquido

A rescisão de contrato é o acerto de contas quando o vínculo de emprego termina. A CLT manda pagar tudo em até 10 dias corridos depois do último dia do contrato (art. 477, § 6º), em qualquer forma de desligamento. O que muda de uma forma para outra é o que entra na conta: aviso prévio, 13º, férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.

O saldo de salário usa o mês comercial de 30 dias. O aviso prévio tem 30 dias mais 3 por ano completo de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando a empresa paga o aviso sem você trabalhar, esses dias contam como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), e por isso o 13º e as férias proporcionais podem ganhar um ou dois meses.

Exemplo calculado em 27/10/2026

Com os dados iniciais (admissão em 10/03/2024, salário de R$ 3.000,00, dispensa sem justa causa com aviso indenizado, um período de férias vencido e R$ 7.500,00 de saldo no FGTS), a rescisão líquida é R$ 15.608,12. Total bruto de R$ 16.050,00, depois do INSS e do imposto de renda. A multa do FGTS (R$ 3.174,40) vai para a conta do FGTS e não entra nesse total.

Com o último dia do contrato em 26/10/2026, o saldo de salário são 26 dias: R$ 2.600,00. Com 2 anos completos de serviço, o aviso prévio é de 36 dias: R$ 3.600,00. Como o aviso é indenizado, o contrato é projetado até 01/12/2026, o que dá 11/12 de 13º (R$ 2.750,00) e 9/12 de férias proporcionais (R$ 2.250,00 mais R$ 750,00 de 1/3).

As férias vencidas valem R$ 3.000,00 mais R$ 1.000,00 de 1/3. O total bruto é R$ 15.950,00. O INSS sobre o saldo de salário é R$ 209,69 e o INSS sobre o 13º, R$ 223,19; não há imposto de renda. O líquido é R$ 15.517,12.

Com R$ 7.500,00 de saldo na conta do FGTS, a multa de 40% é de R$ 3.171,20, depositada pela empresa na conta do FGTS, e o saque liberado é de R$ 8.216,00.

O que entra na rescisão

As verbas mais comuns são seis. Elas aparecem na calculadora em ordem, com os valores de cada uma e o total bruto.

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês que ainda não foram pagos.
  • Aviso prévio indenizado: os dias de aviso que a empresa paga quando manda você embora sem exigir que você trabalhe.
  • 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.
  • Férias proporcionais mais 1/3: o período de férias que você ainda não completou.
  • Férias vencidas mais 1/3: períodos de 12 meses que você completou e não tirou nem recebeu. Quando passa do prazo para a empresa conceder, a CLT manda pagar em dobro (art. 137).
  • Depósito do FGTS da rescisão: 8% sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º, que a empresa deposita na conta.

Aviso prévio: trabalhado, indenizado ou dispensado

Quem é mandado embora sem justa causa tem direito ao aviso de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias. Você pode cumprir o aviso trabalhando, com redução de 2 horas por dia ou de 7 dias corridos no fim (CLT, art. 488), ou a empresa pode pagar o aviso e dispensar você do trabalho: é o aviso indenizado.

No exemplo, o aviso indenizado de 36 dias soma R$ 3.600,00 e o total bruto fica em R$ 15.950,00. Se o aviso fosse trabalhado, o total bruto seria R$ 11.766,67, porque os dias do aviso seriam pagos como salário comum, fora da rescisão, e o 13º e as férias não ganhariam a projeção do aviso.

Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso. Se não cumprir, a empresa pode descontar esses dias da rescisão (art. 487, § 2º): no exemplo, o desconto de R$ 3.000,00 reduz o líquido de R$ 11.356,29 para R$ 8.356,29. No acordo do art. 484-A, o aviso indenizado é pago pela metade.

Prazo para pagar e multa do artigo 477

A empresa tem 10 dias corridos, contados do último dia do contrato, para pagar as verbas da rescisão (CLT, art. 477, § 6º). No exemplo, o prazo termina em 05/11/2026. A mesma regra vale para o aviso trabalhado, indenizado e dispensado.

Se o pagamento atrasa, o § 8º do mesmo artigo prevê multa de um salário, salvo quando foi o trabalhador que causou o atraso. Preenchendo «Data em que a empresa pagou», a calculadora avisa quando o prazo passou. Com pagamento em 12/11/2026, a multa aproximada é de R$ 3.000,00. É uma aproximação: o valor exato pode depender da correção do salário, que a lei não detalha.

FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego

Durante o contrato, a empresa deposita 8% do salário na conta do FGTS. Na dispensa sem justa causa, ela também deposita a multa de 40% sobre o saldo, e você pode sacar todo o valor (Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20). No acordo, a multa cai para 20% e o saque fica em 80% do saldo.

Para calcular a multa por inteiro, digite o saldo do extrato do FGTS. Sem ele, a calculadora usa só o depósito feito na rescisão e avisa que o valor é parcial. Por padrão, o FGTS do aviso indenizado não entra na base da multa, conforme a OJ 42, item II, da SDI-1 do TST. O ponto é discutido: a Súmula 305 do TST manda depositar o FGTS sobre o aviso, e algumas decisões incluem esse valor na base. Se a sua empresa o inclui, marque a opção.

Quem é dispensado sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego, se cumprir os requisitos de tempo de trabalho. No acordo do art. 484-A não há seguro-desemprego.

Pedido de demissão e justa causa

Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, além das férias vencidas, mas não tem a multa nem o saque do FGTS. O direito às férias proporcionais de quem pede demissão vem da CLT (arts. 146 e 147) e da Súmula 261 do TST; usamos essa regra e deixamos o aviso no resultado.

Na justa causa (CLT, art. 482) a regra mais comum é não pagar o 13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 3º, regulamentada pelo Decreto 10.854/2021) nem as férias proporcionais (Súmula 171 do TST). Só entram o saldo de salário e as férias vencidas, que a justa causa não cancela. O ponto é discutido na Justiça do Trabalho, e uma decisão recente da 2ª Turma do TST reconheceu as férias proporcionais mesmo nesse caso. Por isso, a calculadora deixa uma opção para incluí-las. No exemplo, a rescisão por justa causa tem total bruto de R$ 6.600,00, contra R$ 15.950,00 da dispensa sem justa causa.

Mesmo contrato, formas diferentes de terminar

Salário de R$ 3.000,00, admissão em 10/03/2024, último dia em 26/10/2026, um período de férias vencido e FGTS de R$ 7.500,00 na conta; valores de 2026
Forma de desligamentoTotal brutoLíquidoMulta do FGTSSaque do FGTS
Dispensa sem justa causa (aviso indenizado)R$ 15.950,00R$ 15.517,12R$ 3.171,20R$ 8.216,00
Pedido de demissão (aviso cumprido)R$ 11.766,67R$ 11.356,29——
Acordo (aviso indenizado pela metade)R$ 14.150,00R$ 13.717,12R$ 1.585,60R$ 6.457,60
Justa causaR$ 6.600,00R$ 6.390,31——
Fim de contrato a prazoR$ 11.766,67R$ 11.356,29—R$ 7.908,00

Na dispensa sem justa causa, a multa e o saque do FGTS não entram no líquido: a multa é depositada na conta do FGTS e o saque é feito depois, na Caixa. Sem o saldo informado, a calculadora usa só o depósito da rescisão.

O que cada forma de desligamento paga

Resumo das regras que a calculadora aplica. Os pontos que dependem de entendimento do TST aparecem como aviso no resultado.

Direitos na rescisão por forma de desligamento
Forma de desligamentoAviso prévio13º e férias proporcionaisMulta do FGTSSaque do FGTSSeguro-desemprego
Dispensa sem justa causaSim, pago pela empresaSim40%100%Pode ter direito
Pedido de demissãoVocê cumpre 30 diasSimNãoNãoNão
Acordo (art. 484-A)Metade, se indenizadoSim20%80%Não
Justa causaNãoNão (há divergência)NãoNãoNão
Fim de contrato a prazoNão há avisoSimNão100%Depende do caso

Os percentuais da multa e do saque vêm da Lei 8.036/1990 e do art. 484-A da CLT. O direito ao seguro-desemprego depende de outros requisitos, que a página do seguro-desemprego explica.

O que você precisa levar em conta

  • A calculadora faz a estimativa da rescisão de um contrato por prazo indeterminado com salário mensal. Não calcula comissões, horas extras, adicionais, reflexos, estabilidades nem indenizações fixadas por convenção coletiva: se você recebe valores variáveis, some a média mensal ao salário.
  • O 13º e as férias proporcionais contam o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais. Alguns departamentos pessoais arredondam de outra forma e chegam a uma diferença de alguns reais.
  • Calculamos o INSS e o imposto de renda do saldo de salário e do 13º com as tabelas de 2026. Tratamos o aviso indenizado e as férias pagas na rescisão como indenização, sem INSS e sem imposto de renda; se a empresa reter, use a opção de tributar as indenizações.
  • A multa do FGTS depende do saldo da conta no extrato. Se você não informar o saldo, o resultado traz só a parte do depósito da rescisão, e a calculadora avisa isso.
  • Para datas depois de 2026, a calculadora não mostra um valor enquanto o salário mínimo e as tabelas do INSS e do IRRF do novo ano não forem carregados. O resultado é uma estimativa e não substitui o cálculo do departamento pessoal, do sindicato ou de um advogado.

Perguntas frequentes

Quanto vou receber de rescisão?

Depende do salário, do tempo de casa e da forma como o contrato terminou. Com salário de R$ 3.000,00, admissão em 10/03/2024, dispensa sem justa causa em 26/10/2026, aviso indenizado e um período de férias vencido, o total bruto é R$ 15.950,00 e o líquido, R$ 15.517,12, fora a multa do FGTS.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

10 dias corridos depois do último dia do contrato (CLT, art. 477, § 6º), seja qual for a forma de desligamento. Se atrasar, cabe a multa de um salário prevista no § 8º, salvo quando o atraso foi culpa do trabalhador.

Como é calculado o aviso prévio?

São 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011). O valor é o salário dividido por 30, vezes os dias. Com 2 anos completos, o aviso é de 36 dias.

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. A multa de 40% é paga só na dispensa sem justa causa, e no acordo ela é de 20%. Quem pede demissão recebe o saldo de salário, o 13º e as férias proporcionais, mas não saca o FGTS.

No acordo, quanto eu recebo?

No acordo do art. 484-A da CLT, o aviso indenizado e a multa do FGTS são pela metade (20% em vez de 40%) e você pode sacar até 80% do saldo, mas não tem seguro-desemprego. No exemplo, o total bruto é R$ 14.150,00 e a multa, R$ 1.585,60.

Quem é demitido por justa causa recebe o quê?

O saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Em geral, não recebe o 13º proporcional, as férias proporcionais, o aviso prévio, a multa e o saque do FGTS. O ponto das férias proporcionais é discutido na Justiça do Trabalho.

A rescisão tem desconto de INSS e de imposto de renda?

Sim, sobre o saldo de salário e o 13º, com as tabelas de 2026. O aviso indenizado e as férias pagas na rescisão são tratados como indenização, sem INSS e sem imposto de renda na calculadora.

Os valores desta calculadora valem como o cálculo oficial?

Não. É uma estimativa com as regras da CLT e os valores de 2026. O termo de rescisão da empresa pode incluir horas extras, comissões, adicionais ou regras da sua categoria. Compare as verbas e peça explicação para qualquer diferença.

Fontes e metodologia

Última conferência:
Regras:
CLT, arts. 477, 484-A, 487 e 488; Lei 12.506/2011; Lei 4.090/1962; Lei 8.036/1990, arts. 15 e 18; tabelas de 2026 do INSS e do IRRF

Conferimos cada regra e cada valor com a fonte oficial e anotamos a data da conferência. Se uma norma muda, atualizamos a calculadora e registramos a mudança no histórico.

Resultado apenas orientativo: não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou de um contador.

Histórico de alterações

  • Primeira versão: rescisão com cinco formas de desligamento, aviso prévio, 13º, férias, INSS, imposto de renda e FGTS.