Calculadora de rescisão trabalhista
Verificado em Fontes
Escolha como o contrato terminou e digite as datas e o salário: você vê cada verba da rescisão, os descontos, o FGTS e o prazo para a empresa pagar.
- CLT, arts. 477 e 487
- FGTS e multa de 40%
- Valores de 2026
tarivu.com/pt-br/calculadora-rescisao/ · Calculado em
Total líquido da rescisão
R$ 15.
Total bruto de R$ 16.050,00, depois do INSS e do imposto de renda. A multa do FGTS (R$ 3.174,40) vai para a conta do FGTS e não entra nesse total.
Verbas da rescisão
- Saldo de salário (27 dias)
- R$ 2.700,00
- Aviso prévio indenizado (36 dias)
- R$ 3.600,00
- 13º salário proporcional (11/12)
- R$ 2.750,00
- Férias proporcionais (9/12)
- R$ 2.250,00
- 1/3 sobre as férias proporcionais
- R$ 750,00
- Férias vencidas (1 período)
- R$ 3.000,00
- 1/3 sobre as férias vencidas
- R$ 1.000,00
- Total bruto
- R$ 16.050,00
Descontos
- INSS sobre o saldo de salário
- −R$ 218,69
- INSS sobre o 13º
- −R$ 223,19
- Total de descontos
- R$ 441,88
FGTS
- Depósito do FGTS da rescisão (8%)
- R$ 724,00
- Multa de 40% do FGTS
- R$ 3.174,40
- Saque do FGTS liberado (100%)
- R$ 8.224,00
Prazo e seguro-desemprego
- Último dia para pagar sem multa
- 06/11/2026
- Seguro-desemprego
- pode ter direito
Observações do cálculo (8)
O aviso indenizado de 36 dias conta como tempo de serviço: usamos 02/12/2026 para contar os meses de 13º e de férias proporcionais.
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A CLT manda integrar o período do aviso ao tempo de serviço (art. 487, § 1º). A OJ 82 da SDI-1 do TST fixa a data de saída na carteira no fim do prazo do aviso, ainda que indenizado; usamos essa data para contar os meses.
Férias proporcionais pagas na rescisão são indenizadas: não somamos INSS sobre elas.
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Pela lei do custeio (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea "d"), as férias indenizadas e o terço correspondente ficam fora da base do INSS. Para o IRRF, a isenção das indenizações da rescisão (Lei 7.713/1988, art. 6º, V) é a leitura mais usada, mas não a conferimos para férias; por isso há uma opção para tributar esses valores.
A redução do IRRF no 13º é aproximada (R$ 7,35): a lei manda aplicá-la ao 13º, mas não detalha a conta.
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Usamos os mesmos limites do salário mensal, aplicados ao valor do 13º. Confira com a folha da sua empresa ou com o contador.
Foram usadas as deduções legais (R$ 223,19). O desconto simplificado (R$ 607,20) daria menos imposto.
Não descontamos IRRF do aviso indenizado, das férias pagas na rescisão e da dobra (R$ 10.600,00), tratados como indenização isenta.
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A Lei 7.713/1988 (art. 6º, V) isenta a indenização e o aviso prévio pagos na rescisão. Para as férias indenizadas e o abono pecuniário, a isenção vem de súmulas do STJ e de normas da Receita que não conseguimos conferir aqui. Se a empresa tributar esses valores, o IRRF sobe: use a opção de tributar as indenizações.
Não descontamos INSS do aviso prévio indenizado, seguindo a posição da Receita Federal.
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A Lei 8.212/1991 não lista o aviso indenizado entre os valores fora da base do INSS, mas a Receita Federal (Soluções de Consulta Cosit 249/2017 e 292/2019) o trata como indenização, sem INSS. Essa fonte é secundária: não conseguimos ler os textos originais.
O FGTS de 8% sobre o aviso indenizado (R$ 288,00) entra no depósito da rescisão.
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O entendimento da Súmula 305 do TST é de que o aviso indenizado integra a base do FGTS. A Lei 8.036/1990 remete à lei do custeio, que não lista o aviso entre as exceções.
A multa do FGTS não conta o FGTS do aviso indenizado (R$ 288,00). Você pode incluí-lo, se for o caso da sua empresa.
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A OJ 42, item II, da SDI-1 do TST manda calcular a multa sobre o saldo da conta, "desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal". Como a Súmula 305 inclui o aviso na base do FGTS, o ponto é discutido: algumas decisões incluem o valor. Por isso a opção de incluir fica à sua escolha.
Salário mínimo R$ 1.621,00 · teto do INSS R$ 8.475,55 · Ver valores usados
Como calculamos
A rescisão soma o que você já ganhou e ainda não recebeu. Cada verba parte do salário dividido por 30 e depende da forma como o contrato terminou.
Dias de aviso prévio
30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho, no máximo 90
30 + 3 × 2 = 36 dias
Valor do aviso prévio
salário ÷ 30 × dias de aviso
36 dias valem 3.600,00 = R$ 3.600,00
Saldo de salário
salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês
3.000,00 ÷ 30 × 27 = R$ 2.700,00
13º salário proporcional
salário ÷ 12 × meses (avos) do ano
3.000,00 ÷ 12 × 11 = R$ 2.750,00
Meses de férias proporcionais (avos)
meses completos do período aquisitivo (+1 se sobrarem 15 dias ou mais)
desde 10/03/2026: 8 meses e 23 dias = 9/12
Férias proporcionais com 1/3
salário × avos ÷ 12 + 1/3
2.250,00 + 750,00 = R$ 3.000,00
Férias vencidas com 1/3
salário × períodos vencidos + 1/3 (a dobra, quando houver, soma outro tanto igual)
1 período: 3.000,00 + 1.000,00 (1/3) = R$ 4.000,00
Total bruto da rescisão
saldo de salário + aviso prévio + 13º + férias com 1/3
R$ 16.050,00
INSS da faixa de 7,5%
parte do salário dentro da faixa × alíquota
1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
INSS da faixa de 9%
parte do salário dentro da faixa × alíquota
1.079,00 × 9% = R$ 97,11
INSS a descontar
soma das contribuições de cada faixa
R$ 218,69
Deduções do IRRF
INSS + dependentes × valor por dependente + pensão alimentícia, ou o desconto simplificado
INSS 218,69 = 218,69; desconto simplificado 607,20 = R$ 607,20
Base de cálculo do IRRF
rendimento − deduções
2.700,00 − 607,20 = R$ 2.092,80
Imposto pela tabela progressiva
base de cálculo × alíquota − parcela a deduzir
A base está na faixa isenta da tabela: não há imposto por ela. → R$ 0,00
Redução do imposto (Lei 15.270/2025)
imposto da tabela − redutor
Sem redução: o rendimento passa do limite do redutor, ou não há imposto a reduzir. → R$ 0,00
Descontos sobre o 13º
INSS e IRRF do 13º, calculados à parte do saldo de salário
INSS 223,19 + IRRF 0,00 = R$ 223,19
Total líquido das verbas
total bruto − INSS − IRRF − desconto do aviso − 13º já adiantado − outros descontos
16.050,00 − 441,88 − 0,00 = R$ 15.608,12
FGTS da rescisão
depósito de 8% sobre as verbas + multa sobre o saldo
depósito: 9.050,00 × 8% = 724,00; multa: 7.936,00 × 40% = 3.174,40 = depósito R$ 724,00 · multa R$ 3.174,40
Valores usados
Vigentes em
- Salário mínimo 2026
- R$ 1.621,00
- Teto do INSS
- R$ 8.475,55
- Aviso prévio
- 30 dias + 3 por ano, até 90
- Prazo para pagar a rescisão
- 10 dias corridos
- Multa do FGTS
- 40% (acordo: 20%)
- Regras por forma de desligamento
- 5 formas
Como a rescisão é calculada
rescisão líquida = saldo de salário + aviso prévio + 13º proporcional + férias (proporcionais e vencidas) com 1/3 − INSS − imposto de renda − outros descontos
- saldo de salário
- salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês do desligamento
- aviso prévio
- salário ÷ 30 × (30 dias + 3 por ano completo de serviço, até 90 dias)
- 13º proporcional
- salário × meses trabalhados no ano ÷ 12 (mês com 15 dias ou mais conta inteiro)
- férias
- salário × meses do período ÷ 12, mais 1/3 constitucional; períodos vencidos pelo valor inteiro
- multa do FGTS
- 40% do saldo da conta na dispensa sem justa causa; 20% no acordo; depositada pela empresa, fora do total líquido
A rescisão de contrato é o acerto de contas quando o vínculo de emprego termina. A CLT manda pagar tudo em até 10 dias corridos depois do último dia do contrato (art. 477, § 6º), em qualquer forma de desligamento. O que muda de uma forma para outra é o que entra na conta: aviso prévio, 13º, férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.
O saldo de salário usa o mês comercial de 30 dias. O aviso prévio tem 30 dias mais 3 por ano completo de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando a empresa paga o aviso sem você trabalhar, esses dias contam como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), e por isso o 13º e as férias proporcionais podem ganhar um ou dois meses.
Exemplo calculado em 27/10/2026
Com os dados iniciais (admissão em 10/03/2024, salário de R$ 3.000,00, dispensa sem justa causa com aviso indenizado, um período de férias vencido e R$ 7.500,00 de saldo no FGTS), a rescisão líquida é R$ 15.608,12. Total bruto de R$ 16.050,00, depois do INSS e do imposto de renda. A multa do FGTS (R$ 3.174,40) vai para a conta do FGTS e não entra nesse total.
Com o último dia do contrato em 26/10/2026, o saldo de salário são 26 dias: R$ 2.600,00. Com 2 anos completos de serviço, o aviso prévio é de 36 dias: R$ 3.600,00. Como o aviso é indenizado, o contrato é projetado até 01/12/2026, o que dá 11/12 de 13º (R$ 2.750,00) e 9/12 de férias proporcionais (R$ 2.250,00 mais R$ 750,00 de 1/3).
As férias vencidas valem R$ 3.000,00 mais R$ 1.000,00 de 1/3. O total bruto é R$ 15.950,00. O INSS sobre o saldo de salário é R$ 209,69 e o INSS sobre o 13º, R$ 223,19; não há imposto de renda. O líquido é R$ 15.517,12.
Com R$ 7.500,00 de saldo na conta do FGTS, a multa de 40% é de R$ 3.171,20, depositada pela empresa na conta do FGTS, e o saque liberado é de R$ 8.216,00.
O que entra na rescisão
As verbas mais comuns são seis. Elas aparecem na calculadora em ordem, com os valores de cada uma e o total bruto.
- Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês que ainda não foram pagos.
- Aviso prévio indenizado: os dias de aviso que a empresa paga quando manda você embora sem exigir que você trabalhe.
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.
- Férias proporcionais mais 1/3: o período de férias que você ainda não completou.
- Férias vencidas mais 1/3: períodos de 12 meses que você completou e não tirou nem recebeu. Quando passa do prazo para a empresa conceder, a CLT manda pagar em dobro (art. 137).
- Depósito do FGTS da rescisão: 8% sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º, que a empresa deposita na conta.
Aviso prévio: trabalhado, indenizado ou dispensado
Quem é mandado embora sem justa causa tem direito ao aviso de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias. Você pode cumprir o aviso trabalhando, com redução de 2 horas por dia ou de 7 dias corridos no fim (CLT, art. 488), ou a empresa pode pagar o aviso e dispensar você do trabalho: é o aviso indenizado.
No exemplo, o aviso indenizado de 36 dias soma R$ 3.600,00 e o total bruto fica em R$ 15.950,00. Se o aviso fosse trabalhado, o total bruto seria R$ 11.766,67, porque os dias do aviso seriam pagos como salário comum, fora da rescisão, e o 13º e as férias não ganhariam a projeção do aviso.
Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso. Se não cumprir, a empresa pode descontar esses dias da rescisão (art. 487, § 2º): no exemplo, o desconto de R$ 3.000,00 reduz o líquido de R$ 11.356,29 para R$ 8.356,29. No acordo do art. 484-A, o aviso indenizado é pago pela metade.
Prazo para pagar e multa do artigo 477
A empresa tem 10 dias corridos, contados do último dia do contrato, para pagar as verbas da rescisão (CLT, art. 477, § 6º). No exemplo, o prazo termina em 05/11/2026. A mesma regra vale para o aviso trabalhado, indenizado e dispensado.
Se o pagamento atrasa, o § 8º do mesmo artigo prevê multa de um salário, salvo quando foi o trabalhador que causou o atraso. Preenchendo «Data em que a empresa pagou», a calculadora avisa quando o prazo passou. Com pagamento em 12/11/2026, a multa aproximada é de R$ 3.000,00. É uma aproximação: o valor exato pode depender da correção do salário, que a lei não detalha.
FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego
Durante o contrato, a empresa deposita 8% do salário na conta do FGTS. Na dispensa sem justa causa, ela também deposita a multa de 40% sobre o saldo, e você pode sacar todo o valor (Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20). No acordo, a multa cai para 20% e o saque fica em 80% do saldo.
Para calcular a multa por inteiro, digite o saldo do extrato do FGTS. Sem ele, a calculadora usa só o depósito feito na rescisão e avisa que o valor é parcial. Por padrão, o FGTS do aviso indenizado não entra na base da multa, conforme a OJ 42, item II, da SDI-1 do TST. O ponto é discutido: a Súmula 305 do TST manda depositar o FGTS sobre o aviso, e algumas decisões incluem esse valor na base. Se a sua empresa o inclui, marque a opção.
Quem é dispensado sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego, se cumprir os requisitos de tempo de trabalho. No acordo do art. 484-A não há seguro-desemprego.
Pedido de demissão e justa causa
Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, além das férias vencidas, mas não tem a multa nem o saque do FGTS. O direito às férias proporcionais de quem pede demissão vem da CLT (arts. 146 e 147) e da Súmula 261 do TST; usamos essa regra e deixamos o aviso no resultado.
Na justa causa (CLT, art. 482) a regra mais comum é não pagar o 13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 3º, regulamentada pelo Decreto 10.854/2021) nem as férias proporcionais (Súmula 171 do TST). Só entram o saldo de salário e as férias vencidas, que a justa causa não cancela. O ponto é discutido na Justiça do Trabalho, e uma decisão recente da 2ª Turma do TST reconheceu as férias proporcionais mesmo nesse caso. Por isso, a calculadora deixa uma opção para incluí-las. No exemplo, a rescisão por justa causa tem total bruto de R$ 6.600,00, contra R$ 15.950,00 da dispensa sem justa causa.
Mesmo contrato, formas diferentes de terminar
| Forma de desligamento | Total bruto | Líquido | Multa do FGTS | Saque do FGTS |
|---|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa (aviso indenizado) | R$ 15.950,00 | R$ 15.517,12 | R$ 3.171,20 | R$ 8.216,00 |
| Pedido de demissão (aviso cumprido) | R$ 11.766,67 | R$ 11.356,29 | — | — |
| Acordo (aviso indenizado pela metade) | R$ 14.150,00 | R$ 13.717,12 | R$ 1.585,60 | R$ 6.457,60 |
| Justa causa | R$ 6.600,00 | R$ 6.390,31 | — | — |
| Fim de contrato a prazo | R$ 11.766,67 | R$ 11.356,29 | — | R$ 7.908,00 |
Na dispensa sem justa causa, a multa e o saque do FGTS não entram no líquido: a multa é depositada na conta do FGTS e o saque é feito depois, na Caixa. Sem o saldo informado, a calculadora usa só o depósito da rescisão.
O que cada forma de desligamento paga
Resumo das regras que a calculadora aplica. Os pontos que dependem de entendimento do TST aparecem como aviso no resultado.
| Forma de desligamento | Aviso prévio | 13º e férias proporcionais | Multa do FGTS | Saque do FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim, pago pela empresa | Sim | 40% | 100% | Pode ter direito |
| Pedido de demissão | Você cumpre 30 dias | Sim | Não | Não | Não |
| Acordo (art. 484-A) | Metade, se indenizado | Sim | 20% | 80% | Não |
| Justa causa | Não | Não (há divergência) | Não | Não | Não |
| Fim de contrato a prazo | Não há aviso | Sim | Não | 100% | Depende do caso |
Os percentuais da multa e do saque vêm da Lei 8.036/1990 e do art. 484-A da CLT. O direito ao seguro-desemprego depende de outros requisitos, que a página do seguro-desemprego explica.
O que você precisa levar em conta
- A calculadora faz a estimativa da rescisão de um contrato por prazo indeterminado com salário mensal. Não calcula comissões, horas extras, adicionais, reflexos, estabilidades nem indenizações fixadas por convenção coletiva: se você recebe valores variáveis, some a média mensal ao salário.
- O 13º e as férias proporcionais contam o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais. Alguns departamentos pessoais arredondam de outra forma e chegam a uma diferença de alguns reais.
- Calculamos o INSS e o imposto de renda do saldo de salário e do 13º com as tabelas de 2026. Tratamos o aviso indenizado e as férias pagas na rescisão como indenização, sem INSS e sem imposto de renda; se a empresa reter, use a opção de tributar as indenizações.
- A multa do FGTS depende do saldo da conta no extrato. Se você não informar o saldo, o resultado traz só a parte do depósito da rescisão, e a calculadora avisa isso.
- Para datas depois de 2026, a calculadora não mostra um valor enquanto o salário mínimo e as tabelas do INSS e do IRRF do novo ano não forem carregados. O resultado é uma estimativa e não substitui o cálculo do departamento pessoal, do sindicato ou de um advogado.
Perguntas frequentes
Quanto vou receber de rescisão?
Depende do salário, do tempo de casa e da forma como o contrato terminou. Com salário de R$ 3.000,00, admissão em 10/03/2024, dispensa sem justa causa em 26/10/2026, aviso indenizado e um período de férias vencido, o total bruto é R$ 15.950,00 e o líquido, R$ 15.517,12, fora a multa do FGTS.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
10 dias corridos depois do último dia do contrato (CLT, art. 477, § 6º), seja qual for a forma de desligamento. Se atrasar, cabe a multa de um salário prevista no § 8º, salvo quando o atraso foi culpa do trabalhador.
Como é calculado o aviso prévio?
São 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011). O valor é o salário dividido por 30, vezes os dias. Com 2 anos completos, o aviso é de 36 dias.
Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?
Não. A multa de 40% é paga só na dispensa sem justa causa, e no acordo ela é de 20%. Quem pede demissão recebe o saldo de salário, o 13º e as férias proporcionais, mas não saca o FGTS.
No acordo, quanto eu recebo?
No acordo do art. 484-A da CLT, o aviso indenizado e a multa do FGTS são pela metade (20% em vez de 40%) e você pode sacar até 80% do saldo, mas não tem seguro-desemprego. No exemplo, o total bruto é R$ 14.150,00 e a multa, R$ 1.585,60.
Quem é demitido por justa causa recebe o quê?
O saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Em geral, não recebe o 13º proporcional, as férias proporcionais, o aviso prévio, a multa e o saque do FGTS. O ponto das férias proporcionais é discutido na Justiça do Trabalho.
A rescisão tem desconto de INSS e de imposto de renda?
Sim, sobre o saldo de salário e o 13º, com as tabelas de 2026. O aviso indenizado e as férias pagas na rescisão são tratados como indenização, sem INSS e sem imposto de renda na calculadora.
Os valores desta calculadora valem como o cálculo oficial?
Não. É uma estimativa com as regras da CLT e os valores de 2026. O termo de rescisão da empresa pode incluir horas extras, comissões, adicionais ou regras da sua categoria. Compare as verbas e peça explicação para qualquer diferença.
Fontes e metodologia
- CLT, art. 477 (prazo e multa)
- CLT, art. 487 e 488 (aviso prévio)
- CLT, art. 484-A (acordo)
- Lei 12.506/2011
- Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965 (13º salário)
- Lei 8.036/1990, art. 18 (multa do FGTS)
- Lei 8.212/1991, art. 28 (base do INSS)
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo 2026)
- INSS: tabela de contribuição mensal
- Receita Federal: tabela do IRRF
- Última conferência:
- Regras:
- CLT, arts. 477, 484-A, 487 e 488; Lei 12.506/2011; Lei 4.090/1962; Lei 8.036/1990, arts. 15 e 18; tabelas de 2026 do INSS e do IRRF
Conferimos cada regra e cada valor com a fonte oficial e anotamos a data da conferência. Se uma norma muda, atualizamos a calculadora e registramos a mudança no histórico.
Resultado apenas orientativo: não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou de um contador.
Histórico de alterações
- Primeira versão: rescisão com cinco formas de desligamento, aviso prévio, 13º, férias, INSS, imposto de renda e FGTS.