Cálculo de férias
Verificado em Fontes
Digite o salário e os dias que você vai tirar: você vê o valor das férias com o 1/3 a mais, o que o abono de 10 dias acrescenta e quanto sobra depois dos descontos.
- CLT arts. 129 a 145
- 1/3 constitucional
- Abono de até 10 dias
tarivu.com/pt-br/calculo-ferias/ · Calculado em
Férias líquidas
R$ 2.
Total bruto de R$ 4.000,00, com o 1/3 constitucional, menos INSS e imposto de renda.
Valores das férias
- Férias (30 dias)
- R$ 3.000,00
- 1/3 constitucional sobre as férias
- R$ 1.000,00
- Total bruto
- R$ 4.000,00
Descontos
- INSS sobre as férias
- −R$ 532,91
- Imposto de renda sobre as férias
- −R$ 754,74
- Total de descontos
- R$ 1.287,65
Observações do cálculo (2)
O INSS pode variar em 1 centavo conforme o arredondamento da folha: R$ 781,51 (soma arredondada no fim) ou R$ 781,52 (faixa por faixa).
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Não há uma regra publicada para arredondar. Aqui a soma de todas as faixas é arredondada uma só vez, no final. Se a folha da sua empresa arredondar faixa por faixa, o valor muda em até 1 centavo.
Aplicamos a redução do IRRF da Lei 15.270/2025 (R$ 46,61), calculada sobre o rendimento bruto do mês.
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O texto da lei fala em "rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal" e não diz se a conta parte do valor bruto ou do valor depois das deduções. Usamos o bruto, o único jeito que reproduz o exemplo publicado pela Receita Federal. Se a folha da sua empresa usar outra base, o IRRF pode diferir em alguns reais.
Salário mínimo R$ 1.621,00 · teto do INSS R$ 8.475,55 · Ver valores usados
Como calculamos
As férias valem o salário dos dias de descanso mais um terço. Você pode vender até 10 dias, e o INSS e o imposto de renda incidem sobre o que a lei considera salário.
Dias de férias e valor do dia
salário ÷ 30
30 dias de direito = R$ 100,00 por dia
Valor bruto das férias
dias de descanso × valor do dia + 1/3 constitucional (+ abono e dobra, se houver)
3.000,00 + 1.000,00 (1/3) = R$ 4.000,00
INSS e IRRF das férias
INSS e IRRF sobre (salário do mês + férias), menos o que já incide só sobre o salário
Base das férias 4.000,00, somada ao salário do mês (3.000,00). INSS 532,91 + IRRF 754,74 = R$ 2.712,35
Valores usados
Vigentes em
- Salário mínimo 2026
- R$ 1.621,00
- Tabela do INSS e teto
- 7,5% a 14% · teto R$ 8.475,55
- Adicional de férias
- 1/3 do valor dos dias
- Venda de férias
- até 1/3, ou 10 dias
Como as férias são calculadas
Férias = salário ÷ 30 × dias de descanso; 1/3 constitucional = férias ÷ 3; abono = salário ÷ 30 × dias vendidos, mais 1/3
- salário ÷ 30
- valor de um dia de férias; a CLT usa o mês de 30 dias
- 1/3 constitucional
- adicional de um terço sobre os dias de descanso, garantido pela Constituição
- abono pecuniário
- venda de até 1/3 das férias (10 dias), pago também com 1/3 a mais
Depois de 12 meses de trabalho, você ganha o direito a 30 dias de férias, pagos com um terço a mais do que o salário normal (CLT, arts. 129 e 130; Constituição, art. 7º, XVII). A conta é simples: o salário dividido por 30 vira o valor de um dia, e esse valor é multiplicado pelos dias de descanso.
O INSS e o imposto de renda são calculados somando as férias ao salário do mês em que são pagas. Por isso o desconto fica maior do que seria sobre as férias sozinhas. O abono pecuniário, a venda dos dias, não tem INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º) e, por padrão, não entra no imposto de renda.
Exemplo calculado em 27/10/2026
Com os dados iniciais (salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias), as férias líquidas são R$ 2.712,35. Total bruto de R$ 4.000,00, com o 1/3 constitucional, menos INSS e imposto de renda.
As férias de 30 dias valem R$ 3.000,00 e o 1/3 constitucional soma R$ 1.000,00, num total bruto de R$ 4.000,00. Somadas ao salário do mês, elas pagam R$ 532,91 de INSS e R$ 754,74 de imposto de renda.
Quem vende 10 dias recebe pelos 20 dias de descanso R$ 2.000,00 mais R$ 666,67 de 1/3, e pelo abono R$ 1.000,00 mais R$ 333,33. O total bruto é o mesmo, R$ 4.000,00, mas o desconto cai: o INSS fica em R$ 346,25 e o líquido sobe para R$ 3.395,26.
Quando você tira as férias e quando recebe
A empresa precisa conceder as férias nos 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo, e quem escolhe a época é ela (CLT, art. 134). O aviso por escrito deve chegar com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135).
O pagamento é feito até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145). Se a empresa pagar depois, descumpre o prazo da lei e pode ser autuada, mas a dobra do art. 137 não vale só pelo atraso no pagamento: o STF afastou essa regra na ADPF 501, ao julgar inconstitucional a Súmula 450 do TST. Informe o primeiro dia de férias na calculadora para ver a data limite.
A CLT permite dividir as férias em até três períodos, com a sua concordância: um deles precisa ter pelo menos 14 dias, e os outros, no mínimo 5 dias cada (art. 134, § 1º). O início das férias não pode cair nos 2 dias que antecedem um feriado ou um dia de descanso semanal (§ 3º).
Vender 10 dias de férias: o abono pecuniário
Você pode converter até 1/3 das férias em dinheiro, ou seja, 10 dias (CLT, art. 143). O pedido é seu e deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A empresa não pode recusar.
O abono é pago com 1/3 a mais, como as férias. Na conta acima, 10 dias vendidos rendem R$ 1.000,00 mais R$ 333,33 de 1/3. Como o abono não tem INSS, vender os dias costuma deixar o líquido maior do que tirar os 30 dias de descanso, mas você trabalha 10 dias a mais.
Se a empresa tributar o abono no imposto de renda, marque a opção correspondente na calculadora. Por padrão, tratamos o abono e a dobra como indenizações isentas de imposto de renda; confira com a folha da sua empresa.
Férias em dobro
Se a empresa não concede as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, ela precisa pagar a remuneração em dobro (CLT, art. 137). Com salário de R$ 3.000,00, as férias de 30 dias saem de R$ 4.000,00 para R$ 8.000,00 brutos, e o líquido vai de R$ 2.712,35 para R$ 6.712,35.
A dobra é um valor a mais: ela se soma às férias normais e, se você marcar a opção, a calculadora cobra imposto de renda também sobre ela. As férias vencidas que você tem a receber na rescisão estão na calculadora de rescisão.
INSS e imposto de renda sobre as férias
As férias são pagas junto com o salário do mês, e o INSS e o imposto de renda se calculam sobre a soma dos dois. Pelo INSS, a contribuição tem teto: quem ganha mais do que ele não paga mais por causa das férias. Veja como a progressão funciona na tabela do INSS e na tabela do IRRF.
Dependentes e pensão alimentícia reduzem a base do imposto de renda. Informe os dois campos para ver o efeito no valor líquido. O 1/3 de férias entra na base do INSS e do imposto como parte da remuneração.
Férias de 30 dias, por salário
| Salário mensal | Férias com 1/3 | INSS | Imposto de renda | Férias líquidas |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 2.161,33 | R$ 220,90 | R$ 0,00 | R$ 1.940,43 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.666,67 | R$ 299,16 | R$ 0,00 | R$ 2.367,51 |
| R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 532,91 | R$ 754,74 | R$ 2.712,35 |
| R$ 5.000,00 | R$ 6.666,67 | R$ 486,58 | R$ 2.027,88 | R$ 4.152,21 |
| R$ 8.000,00 | R$ 10.666,67 | R$ 66,58 | R$ 2.915,03 | R$ 7.685,06 |
| R$ 12.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 0,00 | R$ 4.400,00 | R$ 11.600,00 |
O INSS e o imposto de renda das férias são o acréscimo que elas causam no mês: calculamos os descontos do salário com e sem as férias e mostramos a diferença.
Quantos dias de férias você tem, conforme as faltas
As faltas sem justificativa durante os 12 meses do período aquisitivo reduzem os dias de férias (CLT, art. 130).
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | Sem direito a férias no período |
O que você precisa levar em conta
- O salário do mês das férias é um campo opcional. Sem ele, a calculadora não consegue somar as férias ao salário e mostra um aviso, porque o desconto muda conforme o salário recebido no mês.
- Não consideramos horas extras, comissões, adicionais nem a média dessas parcelas na base das férias. Se você recebe parte variável, some a média mensal ao salário.
- O imposto de renda do abono e da dobra segue o padrão de isenção. Se a empresa fizer o desconto, marque a opção para ver o valor com imposto.
- Para datas depois de dezembro de 2026, a calculadora não mostra um valor enquanto as tabelas do novo ano não forem carregadas.
Perguntas frequentes
Como calcular as férias?
Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de férias; depois some um terço desse valor. Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias, são R$ 3.000,00 de férias mais R$ 1.000,00 de 1/3, num total bruto de R$ 4.000,00.
Posso vender 10 dias de férias?
Sim. A CLT permite converter até 1/3 das férias em dinheiro, o abono pecuniário. O pedido é do empregado, deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e a empresa não pode negar. O abono é pago com 1/3 a mais.
Quando a empresa tem que pagar as férias?
Até 2 dias antes do início das férias. O pagamento deve incluir o 1/3 e, se você vendeu dias, o abono. Se a empresa atrasar, procure o departamento pessoal; persistindo, o sindicato ou a Justiça do Trabalho.
As faltas reduzem os dias de férias?
Sim, as faltas injustificadas. Com até 5 faltas no período aquisitivo, você tem 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima disso, não há férias nesse período. Faltas justificadas não contam.
Posso dividir as férias?
Pode, em até três períodos, se você concordar. Um dos períodos precisa ter 14 dias ou mais, e os outros, pelo menos 5 dias cada. A calculadora considera os dias que você informar.
As férias têm desconto de INSS e imposto de renda?
Sim. O INSS e o imposto de renda são calculados somando as férias ao salário do mês. O abono pecuniário não tem INSS, e a calculadora trata o abono como isento de imposto de renda, a menos que você marque o contrário.
O que são as férias em dobro?
Quando a empresa deixa passar os 12 meses do período concessivo sem dar as férias, ela precisa pagar o valor em dobro. A dobra se soma às férias normais; as férias em si continuam sendo tiradas.
Fontes e metodologia
- CLT, art. 129 a 145 (férias, abono e pagamento)
- Constituição Federal, art. 7º, XVII (1/3 de férias)
- Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º (abono de férias sem INSS)
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo 2026)
- INSS: tabela de contribuição mensal
- Receita Federal: tabela do IRRF
- Última conferência:
- Regras:
- CLT, arts. 129 a 147; Constituição, art. 7º, XVII; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º; tabelas de 2026 do INSS e do IRRF
Conferimos cada regra e cada valor com a fonte oficial e anotamos a data da conferência. Se uma norma muda, atualizamos a calculadora e registramos a mudança no histórico.
Resultado apenas orientativo: não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou de um contador.
Histórico de alterações
- Primeira versão: férias com 1/3, abono pecuniário, dobra, INSS e imposto de renda.