Brasil

Cálculo de férias

Verificado em Fontes

Digite o salário e os dias que você vai tirar: você vê o valor das férias com o 1/3 a mais, o que o abono de 10 dias acrescenta e quanto sobra depois dos descontos.

  • CLT arts. 129 a 145
  • 1/3 constitucional
  • Abono de até 10 dias

Bruto. Se você recebe comissão ou hora extra com frequência, some a média mensal.

dias

30 dias é o período inteiro. Se for vender 10 dias, deixe 30 e marque a venda abaixo. A CLT permite dividir as férias em até três períodos.

Você pode converter até 1/3 das férias em dinheiro. O abono é pago com 1/3 a mais e não tem desconto de INSS.

Mais de 5 faltas sem justificativa no ano reduzem os dias de férias. Deixe 0 se não teve.

O que você recebe de salário no mesmo mês das férias. As férias somam a ele para o INSS e o imposto de renda.

Só para mostrar até quando a empresa deve pagar: 2 dias antes do início.

Reduzem o imposto de renda.

Valor que reduz a base do imposto de renda.

A empresa deve pagar em dobro as férias que não concedeu no prazo de 12 meses depois do período aquisitivo.

Por padrão tratamos o abono e a dobra como isentos de imposto de renda. Marque se a empresa vai reter.

O cálculo é feito no seu navegador. Não guardamos seus dados.

Férias líquidas

R$ 2.712,35

Total bruto de R$ 4.000,00, com o 1/3 constitucional, menos INSS e imposto de renda.

Valores das férias

Férias (30 dias)
R$ 3.000,00
1/3 constitucional sobre as férias
R$ 1.000,00
Total bruto
R$ 4.000,00

Descontos

INSS sobre as férias
−R$ 532,91
Imposto de renda sobre as férias
−R$ 754,74
Total de descontos
R$ 1.287,65
Observações do cálculo (2)
  • O INSS pode variar em 1 centavo conforme o arredondamento da folha: R$ 781,51 (soma arredondada no fim) ou R$ 781,52 (faixa por faixa).

    Ver detalhes

    Não há uma regra publicada para arredondar. Aqui a soma de todas as faixas é arredondada uma só vez, no final. Se a folha da sua empresa arredondar faixa por faixa, o valor muda em até 1 centavo.

  • Aplicamos a redução do IRRF da Lei 15.270/2025 (R$ 46,61), calculada sobre o rendimento bruto do mês.

    Ver detalhes

    O texto da lei fala em "rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal" e não diz se a conta parte do valor bruto ou do valor depois das deduções. Usamos o bruto, o único jeito que reproduz o exemplo publicado pela Receita Federal. Se a folha da sua empresa usar outra base, o IRRF pode diferir em alguns reais.

Salário mínimo R$ 1.621,00 · teto do INSS R$ 8.475,55 · Ver valores usados

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Férias líquidasR$ 2.712,35Ver detalhe

Como calculamos

As férias valem o salário dos dias de descanso mais um terço. Você pode vender até 10 dias, e o INSS e o imposto de renda incidem sobre o que a lei considera salário.

  1. Dias de férias e valor do dia

    salário ÷ 30

    30 dias de direito = R$ 100,00 por dia

    Norma: CLT, art. 130 · O direito a 30 dias vale com até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo; com mais faltas, os dias diminuem (art. 130). Você pode vender até 1/3 das férias (abono pecuniário, art. 143).

  2. Valor bruto das férias

    dias de descanso × valor do dia + 1/3 constitucional (+ abono e dobra, se houver)

    3.000,00 + 1.000,00 (1/3) = R$ 4.000,00

    Norma: Constituição Federal, art. 7º, XVII · O terço constitucional é um adicional de, pelo menos, 1/3 sobre o valor das férias.

  3. INSS e IRRF das férias

    INSS e IRRF sobre (salário do mês + férias), menos o que já incide só sobre o salário

    Base das férias 4.000,00, somada ao salário do mês (3.000,00). INSS 532,91 + IRRF 754,74 = R$ 2.712,35

    As férias entram na mesma folha do mês em que são pagas e ajudam a definir as faixas do INSS e do IRRF. Por isso o desconto aqui é só o acréscimo causado pelas férias; informe o salário do mês para chegar mais perto da folha real.

Valores usados

Vigentes em

Salário mínimo 2026
R$ 1.621,00
Desde · Conferido em 26/10/2026.Fonte: Decreto 12.797, de 23/12/2025
Tabela do INSS e teto
7,5% a 14% · teto R$ 8.475,55
Desde · Cada alíquota incide só sobre a parte do valor dentro da sua faixa. Conferido em 26/10/2026.Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026
Adicional de férias
1/3 do valor dos dias
Conferido em 26/10/2026.Fonte: Constituição, art. 7º, XVII
Venda de férias
até 1/3, ou 10 dias
Conferido em 26/10/2026.Fonte: CLT, art. 143

Como as férias são calculadas

Férias = salário ÷ 30 × dias de descanso; 1/3 constitucional = férias ÷ 3; abono = salário ÷ 30 × dias vendidos, mais 1/3

salário ÷ 30
valor de um dia de férias; a CLT usa o mês de 30 dias
1/3 constitucional
adicional de um terço sobre os dias de descanso, garantido pela Constituição
abono pecuniário
venda de até 1/3 das férias (10 dias), pago também com 1/3 a mais

Depois de 12 meses de trabalho, você ganha o direito a 30 dias de férias, pagos com um terço a mais do que o salário normal (CLT, arts. 129 e 130; Constituição, art. 7º, XVII). A conta é simples: o salário dividido por 30 vira o valor de um dia, e esse valor é multiplicado pelos dias de descanso.

O INSS e o imposto de renda são calculados somando as férias ao salário do mês em que são pagas. Por isso o desconto fica maior do que seria sobre as férias sozinhas. O abono pecuniário, a venda dos dias, não tem INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º) e, por padrão, não entra no imposto de renda.

Exemplo calculado em 27/10/2026

Com os dados iniciais (salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias), as férias líquidas são R$ 2.712,35. Total bruto de R$ 4.000,00, com o 1/3 constitucional, menos INSS e imposto de renda.

As férias de 30 dias valem R$ 3.000,00 e o 1/3 constitucional soma R$ 1.000,00, num total bruto de R$ 4.000,00. Somadas ao salário do mês, elas pagam R$ 532,91 de INSS e R$ 754,74 de imposto de renda.

Quem vende 10 dias recebe pelos 20 dias de descanso R$ 2.000,00 mais R$ 666,67 de 1/3, e pelo abono R$ 1.000,00 mais R$ 333,33. O total bruto é o mesmo, R$ 4.000,00, mas o desconto cai: o INSS fica em R$ 346,25 e o líquido sobe para R$ 3.395,26.

Quando você tira as férias e quando recebe

A empresa precisa conceder as férias nos 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo, e quem escolhe a época é ela (CLT, art. 134). O aviso por escrito deve chegar com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135).

O pagamento é feito até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145). Se a empresa pagar depois, descumpre o prazo da lei e pode ser autuada, mas a dobra do art. 137 não vale só pelo atraso no pagamento: o STF afastou essa regra na ADPF 501, ao julgar inconstitucional a Súmula 450 do TST. Informe o primeiro dia de férias na calculadora para ver a data limite.

A CLT permite dividir as férias em até três períodos, com a sua concordância: um deles precisa ter pelo menos 14 dias, e os outros, no mínimo 5 dias cada (art. 134, § 1º). O início das férias não pode cair nos 2 dias que antecedem um feriado ou um dia de descanso semanal (§ 3º).

Vender 10 dias de férias: o abono pecuniário

Você pode converter até 1/3 das férias em dinheiro, ou seja, 10 dias (CLT, art. 143). O pedido é seu e deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A empresa não pode recusar.

O abono é pago com 1/3 a mais, como as férias. Na conta acima, 10 dias vendidos rendem R$ 1.000,00 mais R$ 333,33 de 1/3. Como o abono não tem INSS, vender os dias costuma deixar o líquido maior do que tirar os 30 dias de descanso, mas você trabalha 10 dias a mais.

Se a empresa tributar o abono no imposto de renda, marque a opção correspondente na calculadora. Por padrão, tratamos o abono e a dobra como indenizações isentas de imposto de renda; confira com a folha da sua empresa.

Férias em dobro

Se a empresa não concede as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, ela precisa pagar a remuneração em dobro (CLT, art. 137). Com salário de R$ 3.000,00, as férias de 30 dias saem de R$ 4.000,00 para R$ 8.000,00 brutos, e o líquido vai de R$ 2.712,35 para R$ 6.712,35.

A dobra é um valor a mais: ela se soma às férias normais e, se você marcar a opção, a calculadora cobra imposto de renda também sobre ela. As férias vencidas que você tem a receber na rescisão estão na calculadora de rescisão.

INSS e imposto de renda sobre as férias

As férias são pagas junto com o salário do mês, e o INSS e o imposto de renda se calculam sobre a soma dos dois. Pelo INSS, a contribuição tem teto: quem ganha mais do que ele não paga mais por causa das férias. Veja como a progressão funciona na tabela do INSS e na tabela do IRRF.

Dependentes e pensão alimentícia reduzem a base do imposto de renda. Informe os dois campos para ver o efeito no valor líquido. O 1/3 de férias entra na base do INSS e do imposto como parte da remuneração.

Férias de 30 dias, por salário

Salário igual ao do mês das férias, sem dependentes; valores calculados com as tabelas de 2026
Salário mensalFérias com 1/3INSSImposto de rendaFérias líquidas
R$ 1.621,00R$ 2.161,33R$ 220,90R$ 0,00R$ 1.940,43
R$ 2.000,00R$ 2.666,67R$ 299,16R$ 0,00R$ 2.367,51
R$ 3.000,00R$ 4.000,00R$ 532,91R$ 754,74R$ 2.712,35
R$ 5.000,00R$ 6.666,67R$ 486,58R$ 2.027,88R$ 4.152,21
R$ 8.000,00R$ 10.666,67R$ 66,58R$ 2.915,03R$ 7.685,06
R$ 12.000,00R$ 16.000,00R$ 0,00R$ 4.400,00R$ 11.600,00

O INSS e o imposto de renda das férias são o acréscimo que elas causam no mês: calculamos os descontos do salário com e sem as férias e mostramos a diferença.

Quantos dias de férias você tem, conforme as faltas

As faltas sem justificativa durante os 12 meses do período aquisitivo reduzem os dias de férias (CLT, art. 130).

Faltas justificadas, licença-maternidade e afastamento por acidente de trabalho não contam
Faltas injustificadas no períodoDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasSem direito a férias no período

O que você precisa levar em conta

  • O salário do mês das férias é um campo opcional. Sem ele, a calculadora não consegue somar as férias ao salário e mostra um aviso, porque o desconto muda conforme o salário recebido no mês.
  • Não consideramos horas extras, comissões, adicionais nem a média dessas parcelas na base das férias. Se você recebe parte variável, some a média mensal ao salário.
  • O imposto de renda do abono e da dobra segue o padrão de isenção. Se a empresa fizer o desconto, marque a opção para ver o valor com imposto.
  • Para datas depois de dezembro de 2026, a calculadora não mostra um valor enquanto as tabelas do novo ano não forem carregadas.

Perguntas frequentes

Como calcular as férias?

Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de férias; depois some um terço desse valor. Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias, são R$ 3.000,00 de férias mais R$ 1.000,00 de 1/3, num total bruto de R$ 4.000,00.

Posso vender 10 dias de férias?

Sim. A CLT permite converter até 1/3 das férias em dinheiro, o abono pecuniário. O pedido é do empregado, deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e a empresa não pode negar. O abono é pago com 1/3 a mais.

Quando a empresa tem que pagar as férias?

Até 2 dias antes do início das férias. O pagamento deve incluir o 1/3 e, se você vendeu dias, o abono. Se a empresa atrasar, procure o departamento pessoal; persistindo, o sindicato ou a Justiça do Trabalho.

As faltas reduzem os dias de férias?

Sim, as faltas injustificadas. Com até 5 faltas no período aquisitivo, você tem 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima disso, não há férias nesse período. Faltas justificadas não contam.

Posso dividir as férias?

Pode, em até três períodos, se você concordar. Um dos períodos precisa ter 14 dias ou mais, e os outros, pelo menos 5 dias cada. A calculadora considera os dias que você informar.

As férias têm desconto de INSS e imposto de renda?

Sim. O INSS e o imposto de renda são calculados somando as férias ao salário do mês. O abono pecuniário não tem INSS, e a calculadora trata o abono como isento de imposto de renda, a menos que você marque o contrário.

O que são as férias em dobro?

Quando a empresa deixa passar os 12 meses do período concessivo sem dar as férias, ela precisa pagar o valor em dobro. A dobra se soma às férias normais; as férias em si continuam sendo tiradas.

Fontes e metodologia

Última conferência:
Regras:
CLT, arts. 129 a 147; Constituição, art. 7º, XVII; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º; tabelas de 2026 do INSS e do IRRF

Conferimos cada regra e cada valor com a fonte oficial e anotamos a data da conferência. Se uma norma muda, atualizamos a calculadora e registramos a mudança no histórico.

Resultado apenas orientativo: não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou de um contador.

Histórico de alterações

  • Primeira versão: férias com 1/3, abono pecuniário, dobra, INSS e imposto de renda.