Brasil

Cálculo do seguro-desemprego

Verificado em Fontes

Digite a data da dispensa, a média dos três últimos salários e o tempo de trabalho: você vê o valor da parcela, quantas parcelas recebe e até quando pedir.

  • Piso R$ 1.621,00
  • Teto R$ 2.518,65
  • Pedir do 7º ao 120º dia

O último dia de trabalho. O pedido do seguro vai do 7º ao 120º dia depois dela.

Some os três últimos salários antes da dispensa (com horas extras e comissões) e divida por três.

meses

Conte os meses trabalhados na janela exigida: 18 meses no 1º pedido e 12 no 2º. A fração de 15 dias ou mais conta como um mês.

O número de parcelas e o tempo de trabalho exigido mudam a cada pedido.

O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa.

O cálculo é feito no seu navegador. Não guardamos seus dados.

Valor de cada parcela

R$ 2.167,00

5 parcelas de R$ 2.167,00, total de R$ 10.835,00. Pelos dados informados, você tem direito.

  • Calculamos o valor e as parcelas, mas não conferimos os outros requisitos. Quem decide o direito é o Ministério do Trabalho.

    Ver detalhes

    A lei também exige, por exemplo, não receber outro benefício do INSS (salvo auxílio-acidente e pensão por morte) e não ter renda própria suficiente para se manter. O pedido é feito do 7º ao 120º dia depois da dispensa.

Seguro-desemprego

Faixa da parcela
2ª faixa
Valor de cada parcela
R$ 2.167,00
Número de parcelas
5
Total do seguro
R$ 10.835,00

Prazo para pedir

Pedir a partir de
03/11/2026
Pedir até
24/02/2027

Limites da parcela

Piso (valor mínimo)
R$ 1.621,00
Teto (valor máximo)
R$ 2.518,65
Observações do cálculo (1)
  • O valor calculado (R$ 2.166,66) foi arredondado para cima, para R$ 2.167,00, como a lei manda (Lei 7.998/1990, art. 4º, § 4º).

Piso R$ 1.621,00 · teto R$ 2.518,65 · pedido do 7º ao 120º dia · Ver valores usados

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ParcelaR$ 2.167,00Ver detalhe

Como calculamos

O valor da parcela depende da média dos três últimos salários, em três faixas, com piso e teto. O número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou.

  1. Parcela pela tabela do seguro-desemprego

    (média salarial − limite da 1ª faixa) × 0,5 + valor fixo

    (3.000,00 − 2.222,17) × 0,5 + 1.777,74 = 2.166,66 = R$ 2.166,66

    Norma: gov.br Secom: seguro-desemprego 2026 (12/01/2026) · A média dos 3 últimos salários define a faixa: até R$ 2.222,17, de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, ou acima disso.

  2. Valor de cada parcela

    valor calculado, arredondado para cima ao real inteiro, entre o piso e o teto

    2.166,66 → 2.167,00; piso 1.621,00, teto 2.518,65 = R$ 2.167,00

    Norma: Lei 7.998/1990, art. 4 · O valor calculado é arredondado para cima (art. 4º, § 4º). A parcela nunca fica abaixo do salário mínimo nem acima do teto do benefício.

  3. Quantidade de parcelas

    depende do número do pedido e dos meses de trabalho com carteira assinada

    1º pedido, 24 meses de trabalho; mínimo exigido: 12 meses = 5 parcelas · total R$ 10.835,00

    Norma: Lei 7.998/1990, art. 3 · No 1º pedido, o mínimo é de 12 meses de trabalho; no 2º, de 9 meses; a partir do 3º, de 6 meses. O benefício vai de 3 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados. Fração de 15 dias ou mais conta como mês.

Valores usados

Vigentes em

Piso da parcela
R$ 1.621,00
Desde · Conferido em 26/10/2026.Fonte: gov.br Secom, 12/01/2026
Teto da parcela
R$ 2.518,65
Desde · Conferido em 26/10/2026.Fonte: gov.br Secom, 12/01/2026
Faixas do salário médio
até R$ 2.222,17 · até R$ 3.703,99 · acima
Desde · Conferido em 26/10/2026.Fonte: gov.br Secom, 12/01/2026
Prazo para pedir
do 7º ao 120º dia depois da dispensa
Conferido em 26/10/2026.Fonte: Lei 7.998/1990, art. 6º; Resolução CODEFAT 957/2022

Como o seguro-desemprego é calculado

Média até R$ 2.222,17: média × 80%; de R$ 2.222,17 a R$ 3.703,99: (média − R$ 2.222,17) × 50% + R$ 1.777,74; acima: R$ 2.518,65

média
dos três últimos salários antes da dispensa, com horas extras e adicionais
piso e teto
a parcela nunca é menor que R$ 1.621,00, o salário mínimo, nem maior que R$ 2.518,65
arredondamento
a parcela calculada sobe para o real inteiro; o piso e o teto têm centavos

O valor do seguro-desemprego sai de uma tabela com três faixas de salário médio (Lei 7.998/1990, art. 5º). Em 2026, quem tem média até R$ 2.222,17 recebe 80% dela; a faixa seguinte soma 50% do que passa de R$ 2.222,17 a R$ 1.777,74; acima de R$ 3.703,99, vale o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo, de R$ 1.621,00.

O número de parcelas vai de 3 a 5 e depende do tempo de trabalho e de quantas vezes você já recebeu o seguro. Quem pede pela primeira vez precisa de 12 meses de carteira assinada nos últimos 18; no segundo pedido, 9 meses nos últimos 12; do terceiro em diante, 6 meses.

Exemplo calculado em 27/10/2026

Com os dados iniciais (média de R$ 3.000,00, 24 meses de trabalho e primeiro pedido), a parcela é R$ 2.167,00. 5 parcelas de R$ 2.167,00, total de R$ 10.835,00. Pelos dados informados, você tem direito.

Para a média de R$ 3.000,00, a fórmula da 2ª faixa dá R$ 2.166,66: (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) × 50% + R$ 1.777,74. Como o valor sobe para o real inteiro, a parcela é R$ 2.167,00. Em 5 parcelas, o total é R$ 10.835,00. O pedido pode ser feito de 03/11/2026 até 24/02/2027.

Com média de R$ 1.800,00, o cálculo pela 1ª faixa daria R$ 1.440,00, abaixo do piso: a parcela sobe para R$ 1.621,00. Com média de R$ 5.000,00, vale o teto de R$ 2.518,65. Se você tivesse trabalhado só 10 meses, não teria direito no primeiro pedido, que exige 12 meses (sem direito).

Quem tem direito

O seguro-desemprego é pago a quem foi dispensado sem justa causa e cumpre o tempo mínimo de trabalho. Quem pede demissão, quem é dispensado por justa causa e quem saiu em acordo com a empresa (CLT, art. 484-A, § 2º) não tem direito.

Também é preciso não ter renda própria suficiente e não receber outro benefício da Previdência, com exceções como o auxílio-acidente e a pensão por morte. A calculadora não verifica essas condições; a análise final é feita no pedido.

No fim de um contrato a prazo, o direito depende de regras que não conseguimos confirmar na fonte oficial. Para esse caso, trate o resultado como estimativa e confirme na agência do Ministério do Trabalho.

Como a parcela é calculada

Primeiro se tira a média dos três últimos salários antes da dispensa. Se ela é de até R$ 2.222,17, a parcela é 80% da média. Entre R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, soma-se 50% do que passa de R$ 2.222,17 a R$ 1.777,74. Acima de R$ 3.703,99, a parcela é o teto de R$ 2.518,65.

Se o resultado ficar abaixo do salário mínimo, a parcela vira R$ 1.621,00. O valor calculado sobe para o real inteiro, e o piso e o teto são pagos com os centavos.

Veja também como o seguro entra na rescisão e o que a empresa paga de FGTS e multa na dispensa.

Quando e como pedir

O pedido do seguro-desemprego é feito do 7º ao 120º dia depois da dispensa. Para uma dispensa em 27/10/2026, é de 03/11/2026 até 24/02/2027. O empregado doméstico tem um prazo diferente, que não calculamos aqui.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, e também nas agências do Ministério do Trabalho. Leve a carteira de trabalho, os documentos de identificação e o termo de rescisão do contrato.

Parcela do seguro-desemprego por salário médio

Valores de 2026 para quem tem direito; parcela arredondada para o real inteiro, com piso e teto
Média dos 3 últimos saláriosValor da parcelaTotal em 5 parcelas
R$ 1.621,00R$ 1.621,00R$ 8.105,00
R$ 2.000,00R$ 1.621,00R$ 8.105,00
R$ 2.500,00R$ 1.917,00R$ 9.585,00
R$ 3.000,00R$ 2.167,00R$ 10.835,00
R$ 3.500,00R$ 2.417,00R$ 12.085,00
R$ 4.000,00R$ 2.518,65R$ 12.593,25

Até a média de R$ 2.026,25, aproximadamente, o cálculo fica abaixo do piso e a parcela é de R$ 1.621,00. O total em 5 parcelas supõe 24 meses de trabalho no primeiro pedido.

Quantas parcelas você recebe

O número de parcelas depende de quantas vezes você pediu e dos meses de trabalho com carteira assinada.

Lei 7.998/1990, arts. 3º e 4º; a fração de 15 dias ou mais conta como um mês
PedidoMeses de trabalhoParcelas
1º pedidoDe 12 a 23 meses nos últimos 18 meses4
1º pedido24 meses ou mais nos últimos 18 meses5
2º pedidoDe 9 a 11 meses nos últimos 12 meses3
2º pedidoDe 12 a 23 meses nos últimos 12 meses4
2º pedido24 meses ou mais nos últimos 12 meses5
3º pedido em dianteDe 6 a 11 meses3
3º pedido em dianteDe 12 a 23 meses4
3º pedido em diante24 meses ou mais5

O que você precisa levar em conta

  • Informe a média dos três últimos salários, com horas extras e comissões. Se você tem menos de três meses de salário, use os que tiver.
  • O número de parcelas considera os meses de carteira assinada na janela exigida. A calculadora não confere o seu histórico: confirme no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
  • Não verificamos outras condições do benefício, como renda própria e outros benefícios da Previdência. O Ministério do Trabalho faz essa análise no pedido.
  • Para datas fora de 2026, a calculadora não mostra um valor enquanto os valores do seguro-desemprego do novo ano não forem carregados.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor do seguro-desemprego?

Tire a média dos três últimos salários. Até R$ 2.222,17, a parcela é 80% da média; até R$ 3.703,99, 50% do que passa de R$ 2.222,17 mais R$ 1.777,74; acima, R$ 2.518,65. Com média de R$ 3.000,00, a parcela é R$ 2.167,00.

Qual é o valor máximo e mínimo do seguro-desemprego em 2026?

O mínimo é o salário mínimo, R$ 1.621,00, e o máximo é R$ 2.518,65. As duas parcelas têm centavos, e o valor calculado entre elas sobe para o real inteiro.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

De 3 a 5. No primeiro pedido, são 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 para quem trabalhou 24 meses ou mais. No segundo e no terceiro pedido, o mínimo de meses é menor, e há faixa de 3 parcelas.

Até quando posso pedir o seguro-desemprego?

Do 7º ao 120º dia depois da dispensa. Se você foi dispensado em 27/10/2026, o pedido vai de 03/11/2026 até 24/02/2027.

Quem pede demissão recebe o seguro-desemprego?

Não. O seguro é só para a dispensa sem justa causa. Quem pede demissão, quem sai por justa causa e quem faz acordo com a empresa pelo art. 484-A da CLT não tem direito.

E se a média dos meus salários for menor que o salário mínimo?

A parcela nunca é menor que o salário mínimo. Se a conta pela faixa der menos que R$ 1.621,00, o seguro paga R$ 1.621,00. Isso acontece com médias de até cerca de R$ 2.026,25.

Fontes e metodologia

Última conferência:
Regras:
Lei 7.998/1990, arts. 3º a 6º; Resolução CODEFAT 957/2022; valores do Ministério do Trabalho de 2026; CLT, art. 484-A, § 2º

Conferimos cada regra e cada valor com a fonte oficial e anotamos a data da conferência. Se uma norma muda, atualizamos a calculadora e registramos a mudança no histórico.

Resultado apenas orientativo: não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou de um contador.

Histórico de alterações

  • Primeira versão: parcela do seguro-desemprego pela média salarial, número de parcelas e prazo do pedido.