Cálculo de hora extra
Verificado em Fontes
Digite o salário, o divisor e as horas extras do mês: você vê o valor da hora, o adicional, o total e o reflexo no descanso semanal remunerado.
- Adicional mínimo de 50%
- Divisor de 220 editável
- DSR sobre as horas extras
tarivu.com/pt-br/calculo-hora-extra/ · Calculado em
Total das horas extras
R$ 472,03
Horas extras de R$ 409,09 mais R$ 62,94 de descanso semanal. É o valor bruto: INSS e imposto de renda ainda podem incidir.
A Emenda Constitucional 141/2026 reduz a jornada para 42 horas por semana a partir de cerca de 15/12/2026. Até lá, o divisor padrão continua sendo 220.
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O divisor 220 vem da jornada de 44 horas por semana (44 ÷ 6 × 30). Com 40 horas, a Súmula 431 do TST usa 200. Para 42 horas, nem a emenda nem o TST definiram um divisor; 210 (42 ÷ 6 × 30) é a conta proporcional, mas não é regra oficial.
Não calculamos o reflexo das horas extras habituais no 13º, nas férias, no aviso prévio e no FGTS.
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Quem faz horas extras todo mês costuma ter diferença nesses itens. Eles dependem de médias e de entendimentos do TST que variam por caso, e por isso ficam fora desta conta.
Valor da hora
- Valor da hora normal (salário ÷ 220)
- R$ 13,64
- Valor da hora extra (50% a mais)
- R$ 20,45
Horas extras do mês
- 20 horas extras (50%)
- R$ 409,09
- Total das horas extras
- R$ 409,09
- Descanso semanal (DSR) sobre as horas extras
- R$ 62,94
- Total a receber, antes dos descontos
- R$ 472,03
Observações do cálculo (1)
O DSR foi calculado dividindo as horas extras por 26 dias úteis e multiplicando por 4 domingos e feriados. É o método mais usado, mas a lei não escreve essa conta.
Divisor 220 · adicional mínimo da lei: 50% · Ver valores usados
Como calculamos
Primeiro se acha o valor da hora normal. Depois se soma o adicional e se multiplica pelas horas extras do mês.
Valor da hora normal
salário ÷ divisor
3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64
Horas extras
horas × valor da hora × (1 + adicional)
20 × 20,45 (hora com adicional de 50%) = R$ 409,09
Descanso semanal remunerado (DSR) sobre as horas extras
valor das horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados
409,09 ÷ 26 × 4 = R$ 62,94
Valores usados
Vigentes em
- Salário mínimo 2026
- R$ 1.621,00
- Divisor padrão da hora
- 220 horas por mês
- Adicional mínimo da hora extra
- 50%
- Nova jornada (EC 141/2026)
- 42 horas em cerca de 15/12/2026; 40 horas em cerca de 15/12/2027
Como a hora extra é calculada
Valor da hora = salário ÷ divisor; hora extra = valor da hora × (1 + adicional); total = horas × hora extra
- divisor
- horas pagas por mês: 220 para a jornada de 44 horas por semana (44 ÷ 6 × 30); você pode trocar
- adicional
- no mínimo 50% nos dias comuns; domingos e feriados costumam ter 100%
- DSR
- horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados do mês
A hora extra é a que passa da jornada contratada. A lei manda pagá-la com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (CLT, art. 59, § 1º e Constituição Federal, art. 7º, XVI). Para achar a hora normal, divida o salário mensal pelo divisor: 220 para quem trabalha 44 horas por semana, ou o número que a sua folha de pagamento usa.
Quem faz horas extras com regularidade também recebe o reflexo no descanso semanal remunerado, o DSR (Lei 605/1949, art. 7º). Esta calculadora faz a conta mais usada: soma as horas extras do mês, divide pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados. A lei não escreve essa fórmula, então confira com o seu RH.
Exemplo calculado em 27/10/2026
Com os dados iniciais (salário de R$ 3.000,00, divisor 220, 20 horas extras a 50%, 26 dias úteis e 4 domingos e feriados), o total é R$ 472,03. Horas extras de R$ 409,09 mais R$ 62,94 de descanso semanal. É o valor bruto: INSS e imposto de renda ainda podem incidir.
A hora normal vale R$ 13,64 (R$ 3.000,00 ÷ 220). Com 50% a mais, a hora extra sai por R$ 20,45; em 20 horas, são R$ 409,09. O descanso semanal sobre esse valor é R$ 62,94 (R$ 409,09 ÷ 26 × 4), e o total fica em R$ 472,03.
Se as mesmas horas fossem pagas com 100%, a hora valeria R$ 27,27, e 8 horas de domingo ou feriado renderiam R$ 218,18. Se a sua empresa usa o divisor 200, a hora normal passa a R$ 15,00 e as 20 horas extras a R$ 450,00.
50%, 100% e a convenção coletiva
Nos dias comuns, a hora extra tem adicional mínimo de 50%. Muitas convenções coletivas pagam mais, como 60% ou 100%, e valem no lugar da lei quando são melhores para você. Por isso o campo do adicional é editável. Se você digitar menos de 50%, a calculadora usa o valor digitado e avisa que ele fica abaixo do mínimo legal.
Domingos e feriados trabalhados sem folga em outro dia da semana são pagos em dobro, conforme a Súmula 146 do TST. A calculadora trata essas horas num campo separado, com adicional de 100% como ponto de partida. Com salário de R$ 3.000,00, uma hora a 100% vale R$ 27,27.
Descanso semanal sobre as horas extras
O descanso semanal remunerado (DSR) cobre domingos e feriados. Quem faz horas extras habituais recebe um reflexo sobre esses dias, porque as horas extras também entram na base do descanso. A conta usada pela maioria das empresas é: total das horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados. No exemplo, R$ 409,09 ÷ 26 × 4 dá R$ 62,94.
Dias úteis são os dias de segunda a sábado, sem os feriados. Preencha os dois campos do descanso para incluir o valor. Deixando os dois em branco, o total mostra só as horas extras, e a calculadora avisa que o descanso ficou de fora.
O que a calculadora não inclui
Horas extras habituais refletem no 13º salário, nas férias com 1/3, no aviso prévio e no FGTS. Essas contas dependem de médias de meses anteriores e de entendimentos do TST, e por isso ficam fora. O valor mostrado também é bruto: o INSS e o imposto de renda incidem sobre ele. Para ver o líquido, use a calculadora de salário líquido.
Nova jornada: o que muda com a EC 141
A Emenda Constitucional 141/2026 reduz a jornada semanal para 42 horas a partir de cerca de 15/12/2026 e para 40 horas a partir de cerca de 15/12/2027. As datas são aproximadas: contam 60 dias após a publicação, em 16/10/2026, e mais 12 meses até a segunda etapa.
A emenda não diz qual divisor usar com 42 horas. A conta proporcional seria 210, mas não é regra oficial, e o TST só tem o divisor 200 para 40 horas. Por isso o divisor é um campo, e a calculadora mostra um aviso quando a data do pagamento já está na nova jornada.
Valor da hora extra por salário
| Salário mensal | Hora normal | Hora extra (50%) | Hora com 100% |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 7,37 | R$ 11,05 | R$ 14,74 |
| R$ 2.000,00 | R$ 9,09 | R$ 13,64 | R$ 18,18 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 20,45 | R$ 27,27 |
| R$ 5.000,00 | R$ 22,73 | R$ 34,09 | R$ 45,45 |
| R$ 8.000,00 | R$ 36,36 | R$ 54,55 | R$ 72,73 |
| R$ 12.000,00 | R$ 54,55 | R$ 81,82 | R$ 109,09 |
Multiplique o valor da hora extra pelas horas do mês e some o descanso semanal. Se o seu divisor não é 220, o valor da hora muda na mesma proporção.
Que divisor usar
O divisor depende da jornada semanal. A tabela mostra de onde vem cada número e o que a nova jornada da Emenda Constitucional 141 muda.
| Jornada semanal | Divisor | Situação |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 | Vale hoje, até cerca de 15/12/2026 |
| 42 horas | 210 | Conta proporcional, sem regra oficial; jornada a partir de cerca de 15/12/2026 |
| 40 horas | 200 | Divisor da Súmula 431 do TST; jornada a partir de cerca de 15/12/2027 |
Na dúvida, use o divisor que aparece no seu contracheque ou pergunte ao RH. Como as horas extras continuam sendo calculadas pela hora normal, trocar o divisor muda o resultado.
O que você precisa levar em conta
- O divisor padrão (220) vale para a jornada de 44 horas por semana. Com a Emenda Constitucional 141, use o divisor que a sua empresa adotar para 42 e 40 horas.
- O descanso semanal usa o método mais comum entre as empresas. A lei não fixa essa fórmula, e a sua convenção coletiva pode trazer outra.
- Não calculamos o reflexo das horas extras habituais no 13º, nas férias, no aviso prévio e no FGTS.
- Não verificamos banco de horas, compensação nem limite de duas horas extras por dia. Confira o seu acordo com a empresa.
Perguntas frequentes
Como calcular a hora extra?
Divida o salário pelo divisor (220 para 44 horas semanais) para achar a hora normal, some o adicional de 50% e multiplique pelas horas extras. Com R$ 3.000,00, a hora normal é R$ 13,64, a hora extra é R$ 20,45 e 20 horas dão R$ 409,09.
Quanto vale a hora extra de domingo e feriado?
Em geral 100% a mais que a hora normal, como diz a Súmula 146 do TST para quem trabalha sem folga em outro dia. Com salário de R$ 3.000,00, a hora vale R$ 27,27. Sua convenção coletiva pode fixar outro percentual.
Como calcular o DSR sobre as horas extras?
Divida o total das horas extras do mês pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Com R$ 409,09 de horas extras, 26 dias úteis e 4 domingos e feriados, o DSR é R$ 62,94.
Por que o divisor é 220?
Porque 220 é o número de horas pagas por mês a quem trabalha 44 horas por semana: 44 horas divididas por 6 dias e multiplicadas por 30 dias. Quem trabalha 40 horas semanais usa 200, e quem tem outra jornada deve usar o divisor da sua folha de pagamento.
O que muda na hora extra com a Emenda Constitucional 141?
A jornada cai para 42 horas a partir de cerca de 15/12/2026 e para 40 horas a partir de cerca de 15/12/2027. O divisor da hora e a conciliação com os artigos da CLT ainda não têm regra oficial para 42 horas: confira com o RH ou o sindicato.
A hora extra tem desconto de INSS e imposto de renda?
Sim. As horas extras compõem a remuneração e entram na base do INSS, do imposto de renda e do FGTS. O valor mostrado aqui é bruto.
Posso digitar um adicional menor que 50%?
A calculadora aceita, mas avisa que o valor está abaixo do mínimo legal de 50%. Menos que isso pode contrariar a lei, então confirme a regra da sua categoria com o RH ou o sindicato.
Fontes e metodologia
- CLT, art. 59 (horas extras e adicional mínimo)
- Constituição Federal, art. 7º, inciso XVI
- Lei 605/1949, art. 7º (descanso semanal e horas extras)
- Emenda Constitucional 141/2026
- Última conferência:
- Regras:
- CLT, art. 59; Constituição Federal, art. 7º, XVI; Lei 605/1949, art. 7º; Emenda Constitucional 141/2026
Conferimos cada regra e cada valor com a fonte oficial e anotamos a data da conferência. Se uma norma muda, atualizamos a calculadora e registramos a mudança no histórico.
Resultado apenas orientativo: não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou de um contador.
Histórico de alterações
- Primeira versão: hora extra com divisor editável, adicional de 50% e 100% e DSR.