Brasil

Cálculo de hora extra

Verificado em Fontes

Digite o salário, o divisor e as horas extras do mês: você vê o valor da hora, o adicional, o total e o reflexo no descanso semanal remunerado.

  • Adicional mínimo de 50%
  • Divisor de 220 editável
  • DSR sobre as horas extras

O salário bruto, sem as horas extras. Se você recebe adicionais fixos (como periculosidade ou insalubridade), some ao salário.

horas

220 vale para a jornada de 44 horas por semana. A Emenda Constitucional 141 reduz a jornada para 42 horas (cerca de 15/12/2026) e para 40 horas (cerca de 15/12/2027), mas ainda não há divisor oficial para isso: use o da sua folha de pagamento.

horas

Horas além da jornada em dias comuns. Use decimais para frações: 1,5 é uma hora e meia.

%

O mínimo da lei é 50%. A convenção coletiva da sua categoria pode pagar mais.

horas

Horas trabalhadas em domingo ou feriado sem folga em outro dia costumam ser pagas em dobro.

%

Em geral 100%. Confira a convenção coletiva da sua categoria.

Dias de segunda a sábado, sem os feriados. Preencha junto com os domingos e feriados para incluir o descanso semanal (DSR). Em um mês de 30 dias, costumam ser 25 ou 26.

Quantos domingos e feriados o mês tem. Em geral, 4 ou 5.

Define as regras do ano e o aviso sobre a nova jornada.

O cálculo é feito no seu navegador. Não guardamos seus dados.

Total das horas extras

R$ 472,03

Horas extras de R$ 409,09 mais R$ 62,94 de descanso semanal. É o valor bruto: INSS e imposto de renda ainda podem incidir.

  • A Emenda Constitucional 141/2026 reduz a jornada para 42 horas por semana a partir de cerca de 15/12/2026. Até lá, o divisor padrão continua sendo 220.

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    O divisor 220 vem da jornada de 44 horas por semana (44 ÷ 6 × 30). Com 40 horas, a Súmula 431 do TST usa 200. Para 42 horas, nem a emenda nem o TST definiram um divisor; 210 (42 ÷ 6 × 30) é a conta proporcional, mas não é regra oficial.

  • Não calculamos o reflexo das horas extras habituais no 13º, nas férias, no aviso prévio e no FGTS.

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    Quem faz horas extras todo mês costuma ter diferença nesses itens. Eles dependem de médias e de entendimentos do TST que variam por caso, e por isso ficam fora desta conta.

Valor da hora

Valor da hora normal (salário ÷ 220)
R$ 13,64
Valor da hora extra (50% a mais)
R$ 20,45

Horas extras do mês

20 horas extras (50%)
R$ 409,09
Total das horas extras
R$ 409,09
Descanso semanal (DSR) sobre as horas extras
R$ 62,94
Total a receber, antes dos descontos
R$ 472,03
Observações do cálculo (1)
  • O DSR foi calculado dividindo as horas extras por 26 dias úteis e multiplicando por 4 domingos e feriados. É o método mais usado, mas a lei não escreve essa conta.

Divisor 220 · adicional mínimo da lei: 50% · Ver valores usados

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Horas extrasR$ 472,03Ver detalhe

Como calculamos

Primeiro se acha o valor da hora normal. Depois se soma o adicional e se multiplica pelas horas extras do mês.

  1. Valor da hora normal

    salário ÷ divisor

    3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64

    Norma: Constituição Federal, art. 7º, XIII · O divisor 220 vem da jornada de 44 horas por semana (44 ÷ 6 × 30). Com 40 horas por semana o divisor é 200 (Súmula 431 do TST).

  2. Horas extras

    horas × valor da hora × (1 + adicional)

    20 × 20,45 (hora com adicional de 50%) = R$ 409,09

    Norma: Constituição Federal, art. 7º, XVI · O adicional da hora extra não pode ser menor que 50% (Constituição Federal, art. 7º, XVI, e CLT, art. 59, § 1º). Convenções coletivas podem prever mais.

  3. Descanso semanal remunerado (DSR) sobre as horas extras

    valor das horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados

    409,09 ÷ 26 × 4 = R$ 62,94

    Norma: Lei 605/1949, art. 7º · As horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado (Lei 605/1949, art. 7º, alínea "a"). Dividir pelos dias úteis e multiplicar pelos domingos e feriados é o método mais usado, mas a lei não escreve essa conta.

Valores usados

Vigentes em

Salário mínimo 2026
R$ 1.621,00
Desde · Conferido em 26/10/2026.Fonte: Decreto 12.797, de 23/12/2025
Divisor padrão da hora
220 horas por mês
Conferido em 26/10/2026.Fonte: CLT, art. 58 (44 horas por semana)
Adicional mínimo da hora extra
50%
Conferido em 26/10/2026.Fonte: CLT, art. 59, § 1º; CF, art. 7º, XVI
Nova jornada (EC 141/2026)
42 horas em cerca de 15/12/2026; 40 horas em cerca de 15/12/2027
Desde · As datas são aproximadas: contam 60 dias a partir da publicação e mais 12 meses até a segunda etapa. Ainda não há divisor oficial para 42 horas. Conferido em 26/10/2026. Fonte secundária: o texto original não foi aberto.Fonte: Emenda Constitucional 141/2026

Como a hora extra é calculada

Valor da hora = salário ÷ divisor; hora extra = valor da hora × (1 + adicional); total = horas × hora extra

divisor
horas pagas por mês: 220 para a jornada de 44 horas por semana (44 ÷ 6 × 30); você pode trocar
adicional
no mínimo 50% nos dias comuns; domingos e feriados costumam ter 100%
DSR
horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados do mês

A hora extra é a que passa da jornada contratada. A lei manda pagá-la com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (CLT, art. 59, § 1º e Constituição Federal, art. 7º, XVI). Para achar a hora normal, divida o salário mensal pelo divisor: 220 para quem trabalha 44 horas por semana, ou o número que a sua folha de pagamento usa.

Quem faz horas extras com regularidade também recebe o reflexo no descanso semanal remunerado, o DSR (Lei 605/1949, art. 7º). Esta calculadora faz a conta mais usada: soma as horas extras do mês, divide pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados. A lei não escreve essa fórmula, então confira com o seu RH.

Exemplo calculado em 27/10/2026

Com os dados iniciais (salário de R$ 3.000,00, divisor 220, 20 horas extras a 50%, 26 dias úteis e 4 domingos e feriados), o total é R$ 472,03. Horas extras de R$ 409,09 mais R$ 62,94 de descanso semanal. É o valor bruto: INSS e imposto de renda ainda podem incidir.

A hora normal vale R$ 13,64 (R$ 3.000,00 ÷ 220). Com 50% a mais, a hora extra sai por R$ 20,45; em 20 horas, são R$ 409,09. O descanso semanal sobre esse valor é R$ 62,94 (R$ 409,09 ÷ 26 × 4), e o total fica em R$ 472,03.

Se as mesmas horas fossem pagas com 100%, a hora valeria R$ 27,27, e 8 horas de domingo ou feriado renderiam R$ 218,18. Se a sua empresa usa o divisor 200, a hora normal passa a R$ 15,00 e as 20 horas extras a R$ 450,00.

50%, 100% e a convenção coletiva

Nos dias comuns, a hora extra tem adicional mínimo de 50%. Muitas convenções coletivas pagam mais, como 60% ou 100%, e valem no lugar da lei quando são melhores para você. Por isso o campo do adicional é editável. Se você digitar menos de 50%, a calculadora usa o valor digitado e avisa que ele fica abaixo do mínimo legal.

Domingos e feriados trabalhados sem folga em outro dia da semana são pagos em dobro, conforme a Súmula 146 do TST. A calculadora trata essas horas num campo separado, com adicional de 100% como ponto de partida. Com salário de R$ 3.000,00, uma hora a 100% vale R$ 27,27.

Descanso semanal sobre as horas extras

O descanso semanal remunerado (DSR) cobre domingos e feriados. Quem faz horas extras habituais recebe um reflexo sobre esses dias, porque as horas extras também entram na base do descanso. A conta usada pela maioria das empresas é: total das horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados. No exemplo, R$ 409,09 ÷ 26 × 4 dá R$ 62,94.

Dias úteis são os dias de segunda a sábado, sem os feriados. Preencha os dois campos do descanso para incluir o valor. Deixando os dois em branco, o total mostra só as horas extras, e a calculadora avisa que o descanso ficou de fora.

O que a calculadora não inclui

Horas extras habituais refletem no 13º salário, nas férias com 1/3, no aviso prévio e no FGTS. Essas contas dependem de médias de meses anteriores e de entendimentos do TST, e por isso ficam fora. O valor mostrado também é bruto: o INSS e o imposto de renda incidem sobre ele. Para ver o líquido, use a calculadora de salário líquido.

Nova jornada: o que muda com a EC 141

A Emenda Constitucional 141/2026 reduz a jornada semanal para 42 horas a partir de cerca de 15/12/2026 e para 40 horas a partir de cerca de 15/12/2027. As datas são aproximadas: contam 60 dias após a publicação, em 16/10/2026, e mais 12 meses até a segunda etapa.

A emenda não diz qual divisor usar com 42 horas. A conta proporcional seria 210, mas não é regra oficial, e o TST só tem o divisor 200 para 40 horas. Por isso o divisor é um campo, e a calculadora mostra um aviso quando a data do pagamento já está na nova jornada.

Valor da hora extra por salário

Divisor 220, sem descanso semanal. Hora extra com 50% e hora de domingo ou feriado com 100% de adicional
Salário mensalHora normalHora extra (50%)Hora com 100%
R$ 1.621,00R$ 7,37R$ 11,05R$ 14,74
R$ 2.000,00R$ 9,09R$ 13,64R$ 18,18
R$ 3.000,00R$ 13,64R$ 20,45R$ 27,27
R$ 5.000,00R$ 22,73R$ 34,09R$ 45,45
R$ 8.000,00R$ 36,36R$ 54,55R$ 72,73
R$ 12.000,00R$ 54,55R$ 81,82R$ 109,09

Multiplique o valor da hora extra pelas horas do mês e some o descanso semanal. Se o seu divisor não é 220, o valor da hora muda na mesma proporção.

Que divisor usar

O divisor depende da jornada semanal. A tabela mostra de onde vem cada número e o que a nova jornada da Emenda Constitucional 141 muda.

Divisor = horas por semana ÷ 6 × 30. Para 42 horas não há regra oficial
Jornada semanalDivisorSituação
44 horas220Vale hoje, até cerca de 15/12/2026
42 horas210Conta proporcional, sem regra oficial; jornada a partir de cerca de 15/12/2026
40 horas200Divisor da Súmula 431 do TST; jornada a partir de cerca de 15/12/2027

Na dúvida, use o divisor que aparece no seu contracheque ou pergunte ao RH. Como as horas extras continuam sendo calculadas pela hora normal, trocar o divisor muda o resultado.

O que você precisa levar em conta

  • O divisor padrão (220) vale para a jornada de 44 horas por semana. Com a Emenda Constitucional 141, use o divisor que a sua empresa adotar para 42 e 40 horas.
  • O descanso semanal usa o método mais comum entre as empresas. A lei não fixa essa fórmula, e a sua convenção coletiva pode trazer outra.
  • Não calculamos o reflexo das horas extras habituais no 13º, nas férias, no aviso prévio e no FGTS.
  • Não verificamos banco de horas, compensação nem limite de duas horas extras por dia. Confira o seu acordo com a empresa.

Perguntas frequentes

Como calcular a hora extra?

Divida o salário pelo divisor (220 para 44 horas semanais) para achar a hora normal, some o adicional de 50% e multiplique pelas horas extras. Com R$ 3.000,00, a hora normal é R$ 13,64, a hora extra é R$ 20,45 e 20 horas dão R$ 409,09.

Quanto vale a hora extra de domingo e feriado?

Em geral 100% a mais que a hora normal, como diz a Súmula 146 do TST para quem trabalha sem folga em outro dia. Com salário de R$ 3.000,00, a hora vale R$ 27,27. Sua convenção coletiva pode fixar outro percentual.

Como calcular o DSR sobre as horas extras?

Divida o total das horas extras do mês pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Com R$ 409,09 de horas extras, 26 dias úteis e 4 domingos e feriados, o DSR é R$ 62,94.

Por que o divisor é 220?

Porque 220 é o número de horas pagas por mês a quem trabalha 44 horas por semana: 44 horas divididas por 6 dias e multiplicadas por 30 dias. Quem trabalha 40 horas semanais usa 200, e quem tem outra jornada deve usar o divisor da sua folha de pagamento.

O que muda na hora extra com a Emenda Constitucional 141?

A jornada cai para 42 horas a partir de cerca de 15/12/2026 e para 40 horas a partir de cerca de 15/12/2027. O divisor da hora e a conciliação com os artigos da CLT ainda não têm regra oficial para 42 horas: confira com o RH ou o sindicato.

A hora extra tem desconto de INSS e imposto de renda?

Sim. As horas extras compõem a remuneração e entram na base do INSS, do imposto de renda e do FGTS. O valor mostrado aqui é bruto.

Posso digitar um adicional menor que 50%?

A calculadora aceita, mas avisa que o valor está abaixo do mínimo legal de 50%. Menos que isso pode contrariar a lei, então confirme a regra da sua categoria com o RH ou o sindicato.

Fontes e metodologia

Última conferência:
Regras:
CLT, art. 59; Constituição Federal, art. 7º, XVI; Lei 605/1949, art. 7º; Emenda Constitucional 141/2026

Conferimos cada regra e cada valor com a fonte oficial e anotamos a data da conferência. Se uma norma muda, atualizamos a calculadora e registramos a mudança no histórico.

Resultado apenas orientativo: não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou de um contador.

Histórico de alterações

  • Primeira versão: hora extra com divisor editável, adicional de 50% e 100% e DSR.