Cálculo do FGTS e da multa de 40%
Verificado em Fontes
Digite o salário, o tempo de trabalho e como o contrato terminou: você vê o depósito mensal do FGTS, o saldo estimado, o que pode sacar e a multa paga pela empresa.
- Depósito de 8%
- Multa de 40%
- Acordo: 20% e saque de 80%
tarivu.com/pt-br/calculo-fgts/ · Calculado em
FGTS e multa a receber
R$ 8.
No caso de dispensa sem justa causa: saque de 100% do saldo mais multa de 40%. A multa é paga pela empresa, além do saldo.
Este cálculo não inclui a correção nem os rendimentos do FGTS. O saldo real do seu extrato costuma ser um pouco maior.
Estimamos o saldo como 24 depósitos mensais iguais (R$ 5.760,00). Para o valor real, informe o saldo do extrato.
Depósitos
- Depósito mensal da empresa (8%)
- R$ 240,00
- Depósito em um ano
- R$ 2.880,00
Saldo, saque e multa
- Saldo estimado (24 meses)
- R$ 5.760,00
- Saque do saldo (100%)
- R$ 5.760,00
- Multa paga pela empresa (40% do saldo)
- R$ 2.304,00
- Total a receber do FGTS
- R$ 8.064,00
Depósito de 8% ao mês · multa de 40% na dispensa sem justa causa · Ver valores usados
Como calculamos
A empresa deposita 8% do seu salário no FGTS todo mês. Na saída, a forma de desligamento decide quanto você saca e se há multa.
Depósito mensal do FGTS
salário × 8%
3.000,00 × 8% = R$ 240,00
Multa do FGTS
saldo × percentual da multa
5.760,00 × 40% = R$ 2.304,00
Valores usados
Vigentes em
- Salário mínimo 2026
- R$ 1.621,00
- Depósito mensal do FGTS
- 8% da remuneração
- Multa na dispensa sem justa causa
- 40% do saldo
- Acordo entre as partes
- multa de 20% e saque de 80%
Como o FGTS é calculado
Depósito mensal = salário × 8%; multa = saldo × 40% (acordo: 20%); a multa é paga pela empresa, além do saldo
- depósito
- 8% da remuneração do mês, feito pela empresa em uma conta em seu nome
- saldo
- a soma dos depósitos, com a correção e os rendimentos do fundo
- multa
- 40% do saldo na dispensa sem justa causa; 20% no acordo; zero nos outros casos
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito que a empresa faz todo mês, equivalente a 8% da remuneração, na conta do empregado (Lei 8.036/1990, art. 15). Não sai do seu salário: é um valor a mais, pago pela empresa.
Quando a empresa dispensa você sem justa causa, ela paga uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e você pode sacar todo o saldo (art. 18). No acordo entre as partes, previsto no art. 484-A da CLT, a multa cai para 20% e o saque é de 80% do saldo. Quem pede demissão ou é dispensado por justa causa não saca o saldo e não recebe a multa.
Exemplo calculado em 27/10/2026
Com os dados iniciais (salário de R$ 3.000,00, 24 meses de trabalho e dispensa sem justa causa), o total a receber do FGTS é R$ 8.064,00. No caso de dispensa sem justa causa: saque de 100% do saldo mais multa de 40%. A multa é paga pela empresa, além do saldo.
A empresa deposita R$ 240,00 por mês, ou R$ 2.880,00 por ano. Em 24 meses, o saldo estimado é R$ 5.760,00, sem correção. Você saca esse valor e recebe mais R$ 2.304,00 de multa (40%), no total de R$ 8.064,00.
Com o mesmo saldo, num acordo você saca R$ 4.608,00 (80%) e recebe R$ 1.152,00 de multa (20%): R$ 5.760,00. No fim de um contrato a prazo, o saque é de R$ 5.760,00 e não há multa. Quem pede demissão fica com R$ 0,00 para sacar. Se o extrato mostrar saldo de R$ 8.000,00, a multa de 40% é R$ 3.200,00.
Quanto a empresa deposita
O depósito é de 8% da remuneração do mês, e o cálculo inclui horas extras, adicionais e comissões, além do salário. Com R$ 3.000,00, são R$ 240,00 por mês. O depósito também incide sobre o 13º salário e as férias com 1/3, de modo que o total do ano é um pouco maior que doze depósitos do salário-base.
O FGTS está em uma conta vinculada ao seu CPF, e a Caixa Econômica Federal é quem guarda o dinheiro. Você consulta o saldo e o extrato no aplicativo FGTS.
A multa de 40% e quem recebe
A multa é de 40% sobre o saldo do FGTS e só existe quando a empresa dispensa você sem justa causa. É a empresa que paga, em dinheiro, junto com a rescisão; ela não sai do seu saldo. No exemplo, o saldo de R$ 5.760,00 gera uma multa de R$ 2.304,00.
A base da multa é o saldo de toda a vigência do contrato, e não só o que está na conta no dia. Se você sacou parte do FGTS antes (por exemplo, na compra da casa própria), a empresa ainda calcula a multa como se o dinheiro estivesse lá. Por isso informe o saldo do extrato com cuidado, e some os saques anteriores se houve.
Veja como a multa entra no valor total da rescisão.
Quando você pode sacar
Na dispensa sem justa causa e no fim de contrato a prazo, o saque é de todo o saldo. No acordo, de 80%, e os 20% restantes ficam na conta, sem poder sacar até outra situação que a lei prevê. No pedido de demissão e na justa causa, o saldo fica retido.
A lei prevê outras situações de saque, como a compra da casa própria e a aposentadoria. A calculadora trata só da saída do emprego. Quem é dispensado sem justa causa também pode ter direito ao seguro-desemprego.
Depósito do FGTS por salário
| Salário mensal | Depósito por mês | Saldo em 12 meses | Multa de 40% |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 129,68 | R$ 1.556,16 | R$ 622,46 |
| R$ 2.000,00 | R$ 160,00 | R$ 1.920,00 | R$ 768,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 240,00 | R$ 2.880,00 | R$ 1.152,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 | R$ 1.920,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 640,00 | R$ 7.680,00 | R$ 3.072,00 |
O saldo real é um pouco maior: o FGTS tem correção e rendimento, que a calculadora não inclui. Para o valor exato, use o extrato do aplicativo FGTS.
FGTS por forma de saída
O que você saca e a multa que a empresa paga mudam conforme a forma como o contrato terminou.
| Forma de saída | Saque do saldo | Multa paga pela empresa |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 100% | 40% do saldo |
| Acordo entre empregado e empresa | 80% | 20% do saldo |
| Pedido de demissão | Não saca | Sem multa |
| Dispensa por justa causa | Não saca | Sem multa |
| Fim de contrato a prazo | 100% | Sem multa |
O que você precisa levar em conta
- O saldo estimado soma depósitos mensais iguais, sem correção nem rendimento. Se o seu salário mudou ao longo do contrato, informe o saldo do extrato.
- Não calculamos saques anteriores do FGTS nem saldos de contratos anteriores. Informe só o saldo da conta da empresa em que você trabalha.
- No fim de contrato a prazo, a multa de 40% não é devida; o saque é permitido. Esse caso depende do tipo de contrato, e vale confirmar com a empresa.
- Para datas depois de dezembro de 2026, a calculadora não mostra um valor enquanto as regras do novo ano não forem carregadas.
Perguntas frequentes
Como calcular o FGTS?
Multiplique o salário por 8% para achar o depósito mensal. Com R$ 3.000,00, são R$ 240,00 por mês. Multiplique pelos meses de trabalho para estimar o saldo: em 24 meses, R$ 5.760,00 sem correção.
Como calcular a multa de 40% do FGTS?
Multiplique o saldo do FGTS por 0,40. Com saldo de R$ 5.760,00, a multa é R$ 2.304,00. Ela só é paga na dispensa sem justa causa, e quem paga é a empresa.
Quem pede demissão tem direito ao FGTS?
O dinheiro continua seu, mas você não pode sacar o saldo ao pedir demissão, e a empresa não paga a multa. O saldo fica na conta até outra situação que permita o saque.
Quanto eu recebo de FGTS num acordo?
Você saca 80% do saldo e recebe uma multa de 20%. Com saldo de R$ 5.760,00, são R$ 4.608,00 de saque e R$ 1.152,00 de multa. Os outros 20% ficam na conta.
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O depósito de 8% é pago pela empresa, além do salário. Ele aparece no contracheque como informação, mas não reduz o valor líquido que você recebe.
A multa do FGTS entra na rescisão?
Sim, na dispensa sem justa causa e no acordo. A empresa paga a multa junto com as demais verbas, dentro do prazo da rescisão. O valor é calculado sobre o saldo de todo o contrato.
Fontes e metodologia
- Lei 8.036/1990, art. 15, 18 e 20 (depósitos, multa e saque)
- CLT, art. 484-A (acordo entre empregado e empregador)
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo 2026)
- Última conferência:
- Regras:
- Lei 8.036/1990, arts. 15, 18 e 20; CLT, art. 484-A
Conferimos cada regra e cada valor com a fonte oficial e anotamos a data da conferência. Se uma norma muda, atualizamos a calculadora e registramos a mudança no histórico.
Resultado apenas orientativo: não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou de um contador.
Histórico de alterações
- Primeira versão: depósito do FGTS, saldo estimado, saque e multa por forma de saída.